Imposto de renda 2026: Perguntas Frequentes sobre Criptoativos

Imposto de renda 2026: Perguntas Frequentes sobre Criptoativos

As informações contidas neste material têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico, contábil ou tributário. A legislação e a interpretação das normas fiscais podem sofrer alterações e variações conforme o caso concreto, sendo recomendável a consulta a um profissional especializado antes da tomada de qualquer decisão. O MB não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou decisões tomadas com base nas informações aqui disponibilizadas.

Nesta seção de perguntas e respostas, você encontrará orientações detalhadas sobre:

Quem deve declarar criptoativos na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda? Contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, de acordo com as regras estabelecidas anualmente pela Receita Federal do Brasil, que possuam criptoativos com valor de aquisição de cada tipo igual ou superior a R$5.000,00 em 31 de dezembro devem declará-los na ficha de Bens e Direitos. Para 2026, as regras estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.  De acordo com as regras de obrigatoriedade para a Declaração de IR, estou isento. Ainda assim, preciso declarar meus criptoativos? Fique tranquilo! Você não precisa declarar. Como detalhar cada tipo de criptoativo na ficha de Bens e Direitos? Com base nas regras de 2024, utilize o grupo 8 com códigos específicos: 01: Bitcoin 02: Altcoins (Ethereum, Litecoin, etc.) 03: Stablecoins (USDC, USDT) 10: NFTs 99: outros tipos de criptoativos não elencados acima, como os fan tokens, tokens de Renda Fixa Digital e Renda Variável Digital. Tenho criptoativos custodiados em wallets próprias. Devo informá-los na Declaração de IR? Se você estiver obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, conforme as regras da Receita Federal, e tiver criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$5.000,00 para cada categoria em 31 de dezembro, sim, será necessário declará-los. Além disso, lembre-se: operações acima de R$ 30.000,00, realizadas de forma isolada ou cumulativa, em exchanges no exterior ou fora de exchanges, devem atender às obrigações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, com o reporte mensal das operações à Receita Federal.  A partir de 1º.07.2026, a regra muda. De acordo com a DeCripto (IN nº 2.291/2025), devem ser reportadas as operações acima de R$ 35.000,00 (de forma isolada ou cumulativa) realizadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior, por meio de plataforma descentralizada ou não realizadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo. Relatórios de anos anteriores não estão disponíveis. Como proceder? Se precisar de informações específicas ou urgentes, entre em contato com o nosso time de atendimento que está à disposição para te ajudar e priorizar sua solicitação.
A isenção de R$35.000 para vendas de criptoativos se aplica também a PJ? Essa regra é exclusiva para pessoas físicas (PF) no contexto do Imposto de Renda. No caso de pessoas jurídicas, as operações com criptoativos são tributadas de acordo com o regime tributário da empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). Assim, não há isenção para vendas de qualquer valor. O ganho obtido nessas transações pode ser classificado como receita financeira ou parte do resultado operacional da empresa, dependendo da situação, e será tributado conforme as regras do regime tributário adotado. Além disso, PJs que realizarem operações com criptoativos acima de R$ 30.000,00 – de forma isolada ou cumulativa – em exchanges no exterior ou fora de exchanges, devem cumprir as obrigações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, reportando mensalmente essas operações à Receita Federal. A partir de 1º.07.2026, a regra muda. De acordo com a DeCripto (IN nº 2.291/2025), devem ser reportadas as operações acima de R$ 35.000,00 (de forma isolada ou cumulativa) realizadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior, por meio de plataforma descentralizada ou não realizadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo.
Como funciona a tributação de ganho de capital com criptoativos? Ganhos de capital com criptoativos são tributáveis quando o total de alienações (vendas/permutas) no mês, considerando toda a carteira de criptoativos mantida no Brasil, ultrapassa R$35.000,00. Abaixo desse valor, os ganhos são isentos. Como calcular e declarar ganho de capital em criptoativos? O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo médio de aquisição do criptoativo. No Brasil, ele deve ser apurado mensalmente no programa GCAP, com pagamento do DARF até o último dia útil do mês seguinte.  Para operações realizadas no exterior, a apuração e o recolhimento do ganho de capital ocorrem na Declaração de Ajuste Anual – e, nesse caso, não há limite de isenção! Quais alíquotas se aplicam sobre o ganho de capital? No Brasil, aplica-se alíquota de 15% para ganhos até R$5 milhões, com alíquotas progressivas para ganhos superiores. Já para operações realizadas no exterior, aplica-se alíquota única de 15% e deve ser apurado e recolhido na Declaração de Ajuste Anual. Se vendi menos de R$35.000 em um mês no Brasil, preciso pagar imposto? Não, transações abaixo desse limite mensal estão isentas de tributação. No entanto, se você estiver obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, os ganhos devem ser informados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Lembre-se de considerar o total de vendas no mês em todas as carteiras no Brasil, e não apenas no Mercado Bitcoin. Posso compensar prejuízos de vendas de criptoativos com outros impostos? Depende. Para operações realizadas no Brasil, não é permitido compensar lucros com prejuízos. No entanto, para operações realizadas no exterior, é possível compensar perdas no exterior com lucros no exterior, desde que sejam da mesma natureza e no mesmo período de apuração. Variações de preço no mercado cripto afetam o ganho de capital? Não! Considere o valor da venda, compra, conversão ou troca no momento da operação. Onde eu uso o GCAP em relação ao ganho de capital? Use o GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) disponibilizado pela Receita Federal para apurar o ganho, calcular o imposto devido e gerar a DARF.
Como apurar o ganho de capital nas trocas entre criptoativos? Segundo a Receita Federal, tanto para pessoa física quanto jurídica, permutas entre criptoativos são tributadas, considerando o custo de aquisição de cada criptoativo. Para pessoa física, se o volume total mensal de todas as alienações no Brasil, considerando vendas e permutas, ultrapassar R$35 mil e, em havendo ganho de capital em qualquer das operações, incide o IR. Para trocas realizadas no exterior, não há limite de isenção. Comprei criptoativos em uma corretora internacional. Como declarar? Converta o valor para dólares dos EUA e, em seguida, para reais usando a cotação de venda do Banco Central (PTAX) na data da operação ou saldo. Informe também a corretora de origem. Como declarar arbitragem entre corretoras? Registre cada compra e venda separadamente. Os ganhos seguem as mesmas regras de apuração do ganho de capital.  Como reportar a transferência de criptoativos para um terceiro (wallet out)? Se a operação de wallet out for feita utilizando a plataforma do MB, não se preocupe, o MB quem reporta para a Receita Federal, conforme regras previstas nas Instruções Normativas RFB nºs 1.888/2019 e, a partir de 1º.07.2026, 2.291/2025. Se a transferência entre carteiras não ocorrer por exchange, cabe a você, pessoa física ou jurídica, reportar a operação à Receita Federal, se o volume de operações no mês em exchanges no exterior ou fora de exchanges, de forma isolada ou cumulativa, for superior a R$ 30.000,00. A partir de 1º.07.2026, a regra muda. De acordo com a DeCripto (IN nº 2.291/2025), devem ser reportadas as operações acima de R$ 35.000,00 (de forma isolada ou cumulativa) realizadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo residente no exterior, efetuadas por meio de plataforma descentralizada ou não efetuadas por meio de prestadora de serviço de criptoativo. Por que o custo de aquisição no relatório não inclui as taxas de corretagem?   O relatório considera apenas o valor das compras, sem as taxas de corretagem, para atender aos padrões regulatórios e facilitar a compatibilidade com os requisitos da Receita Federal, que frequentemente solicita a separação entre valores de operação e taxas. Embora não apareçam no custo de aquisição, as taxas são registradas e impactam os cálculos financeiros. Transferi um criptoativo de outra corretora para o MB. Como registrar o custo de aquisição original para que ele apareça corretamente no relatório de operações? Ao receber criptoativos no Mercado Bitcoin, edite o custo de aquisição (o valor que você pagou pelos seus criptoativos) para evitar que seja registrado com a cotação no momento da transferência. E pode ficar tranquilo, pois a quantidade do seu criptoativo que você tem não mudou. Para editar: Acesse sua conta via web. Clique no seu perfil (canto superior direito). Vá em "Meus Informes" > "Transferências". Encontre o criptoativo na tabela e clique no ícone de lápis. Insira o custo de aquisição correto e confirme a edição. Clientes com múltiplos criptoativos relatam dificuldade em calcular o preço médio. O relatório de operações fornecido pelo MB, tanto para auxiliar na emissão de DARF para recolhimento de ganho de capital, quanto para declaração do IR, já traz o preço médio calculado.  Caso tenha feito depósitos de criptoativos e precise ajustar o custo de aquisição para refletir o valor original, será necessário fazer isso manualmente, da seguinte forma: Acesse sua conta via web. Clique no seu perfil (canto superior direito). Vá em "Meus Informes" > "Transferências". Encontre o criptoativo na tabela e clique no ícone de lápis. Insira o custo de aquisição correto e confirme a edição.
Devo declarar criptos originadas do staking? Ainda não há regulamentação específica para staking. No entanto, pode-se considerar as criptos originadas como novos bens com custo de aquisição zero. No caso de staking ou mineração, como calcular o IR?  O custo de aquisição é considerado zero. O ganho de capital deve ser apurado no momento da venda dos criptoativos, mas lembre-se das regras de limite de isenção!
Preciso declarar depósitos de criptoativos que fiz na minha conta no MB? Não. Depósitos não precisam ser declarados como eventos separados. O saldo total de cada criptoativo e/ou em reais em 31 de dezembro deve ser informado na ficha de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual. Caso não haja saldo nesta data, a declaração não é necessária. Como declarar depósitos de criptoativos transferidos de outras carteiras? Declare o valor de aquisição original na ficha de Bens e Direitos, incluindo a data de compra e a plataforma de origem. Depósitos de criptoativos feitos por terceiros devem ser declarados? Sim, eles devem compor o saldo total de criptoativos em 31 de dezembro e ser informados na ficha de Bens e Direitos, caso não tenham sido alienados até essa data. Caso tenha feito depósitos de criptoativos e precise ajustar o custo de aquisição para refletir o valor original, será necessário fazer isso manualmente, da seguinte forma: Acesse sua conta via web. Clique no seu perfil (canto superior direito). Vá em "Meus Informes" > "Transferências". Encontre o criptoativo na tabela e clique no ícone de lápis. Insira o custo de aquisição correto e confirme a edição. Depósitos de carteiras descentralizadas na conta do MB precisam ser declarados? Sim, informe o valor de aquisição e a carteira de origem na ficha de Bens e Direitos. Depósitos abaixo da quantidade mínima foram descartados. Preciso declará-los? Não é necessário declarar valores descartados ou não creditados.
Qual a diferença entre DARF e DIRPF? A DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é uma guia para pagamento mensal do imposto sobre os ganhos de capital, ou seja, quando você vende criptoativos acima de R$35.000,00 no mês e obtém ganho em qualquer uma das operações realizadas no Brasil. O imposto é calculado no momento da venda e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Já a DIRPF é a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que deve ser apresentada anualmente, na qual você informa todos os rendimentos, bens, tributos pagos e ganhos de capital. Mas, antes, você precisa verificar se está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, de acordo com as regras estabelecidas anualmente pela Receita Federal do Brasil. Como solicitar relatórios para auxiliar na declaração de Imposto de Renda e para gerar DARF? Acesse sua conta no site > vá em "Meus Informes" > solicite os relatórios detalhados. Caso necessário, edite antes os custos de aquisição. Você também pode solicitar o relatório para auxiliar na declaração de Imposto de Renda pelo app: Perfil & Configurações > vá em "Imposto de Renda" > solicite o relatório detalhado.Caso necessário, edite antes os custos de aquisição. Qual o prazo para gerar a DARF? A DARF deve ser gerada no GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital), disponível no site da Receita Federal, assim que o ganho de capital for apurado e o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação. Qual código usar na DARF?  O código é 1897 - Ganho de Capital na Alienação de Criptoativos, para qualquer tipo de criptoativo, inclusive RFD. Preciso gerar uma DARF separada para cada criptoativo ou posso consolidar? Não é necessário gerar uma DARF para cada criptoativo e o pagamento pode ser feito utilizando DARF única. Quando o relatório para auxiliar a emissão das DARFs atrasadas de meses específicos estarão disponíveis? Entre em contato com nosso time de atendimento para solicitar a emissão do relatório para auxiliar a emissão de DARFs de períodos anteriores. Eles poderão fornecer as informações e documentos necessários para a sua regularização. Não paguei minhas DARFs durante o ano. O que devo fazer? Se a DARF de ganho de capital estiver atrasada por mais de 30 dias, mesmo com código de barras, é preciso gerar uma nova guia no Sicalc (sistema da Receita Federal), atualizar os valores com juros e multa e preencher os dados manualmente para o pagamento. Se o atraso for de até 30 dias, o pagamento pode ser feito diretamente com a DARF original, pois o código de barras já inclui a multa e os juros até a data de vencimento.
Preciso declarar as Cestas Inteligentes no Imposto de Renda? Sim, os criptoativos da Cesta devem ser declarados individualmente na ficha de Bens e Direitos, com os códigos adequados para cada criptoativo e o valor de aquisição correspondente. Cestas Inteligentes serão mencionadas no relatório fornecido pelo MB? As Cestas Inteligentes não são mencionadas no relatório de forma específica. No entanto, os seus criptoativos são detalhados individualmente e consolidados com os criptoativos do mesmo tipo que o cliente tiver na carteira. Por exemplo, se um cliente possui BTC e uma Cesta Inteligente com BTC e ETH, o relatório exibirá o saldo total de BTC (somando ambos) e o saldo de ETH separadamente. Como calcular o ganho de capital em uma Cesta Inteligente? O ganho de capital é apurado considerando o valor de aquisição de cada criptoativo na Cesta. Na venda, calcule o ganho de cada criptoativo individualmente, seguindo as regras aplicáveis aos ganhos de capital, considerando os limites de isenção de IR. Como calcular o custo médio de aquisição em cestas inteligentes? O custo médio de cada criptoativo na cesta é calculado com base no total investido e na quantidade adquirida. Por exemplo: se a Cesta contém 50% BTC e 50% ETH e custou R$10.000, atribua R$5.000 a cada criptoativo, dividindo pelo número de unidades adquiridas. Preciso declarar o relatório de composição da cesta? Não é necessário anexar relatórios à declaração, mas mantenha-os arquivados para justificar os valores, caso a Receita Federal solicite. Cestas inteligentes afetam o cálculo de isenção de vendas até R$35.000,00? Sim, o valor total de vendas da cesta, incluindo todos os demais criptoativos negociados no Brasil, devem ser considerados no limite mensal de isenção.
Como declarar ganhos em RFD ou de RVD no IR?  Os ganhos nos tokens de RFD e de Asaas (RVD) seguem as mesmas regras aplicáveis aos demais criptoativos, devendo ser apurados conforme a tributação de ganho de capital. O cliente precisa calcular manualmente o ganho auferido nas operações de RFD e de Asaas (RVD)? Sim. As regras seguem as mesmas aplicáveis aos demais criptoativos.  No caso de pessoas físicas, se as vendas/liquidações no mês, sejam elas totais ou parciais, considerando também as demais alienações de outros criptoativos no Brasil, ultrapassarem R$35.000,00, é necessário calcular o ganho auferido em cada operação e pagar o IR de ganho de capital correspondente. O cálculo é feito com base na diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição total ou proporcional, a depender do caso.  Onde encontrar informações sobre a valorização do token de RFD e de Asaas (RVD)? Para calcular o ganho, verifique o valor de compra do token e ajuste proporcionalmente em caso de liquidações parciais, apurando o ganho ao longo do tempo. Se houver apenas uma liquidação, o cálculo é mais simples: Valor de venda/liquidação - Valor de compra.
Preciso declarar meu CriptoCrédito? Como declarar CriptoCrédito no Imposto de Renda? Sim, é preciso declarar, em Bens e Direitos, a quantidade de criptoativo que foi dado em garantia e, em Dívidas e Ônus Reais, as informações sobre o empréstimo que foi contraído. O MB fornece o relatório específico para você incluir na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O MB informa à Receita os depósitos de criptos recebidos pelos clientes, bem como as demais operações negociadas na plataforma? Sim, o MB reporta à Receita Federal, mensalmente, todas as operações feitas na plataforma por seus clientes, como compra e venda e os depósitos de criptoativos, em cumprimento às regras previstas na IN 1.888. Além disso, o MB também reporta à Receita Federal, anualmente, a posição de cada cliente em 31 de dezembro. A partir de 1º.07.2026, o MB está sujeito à DeCripto, conforme Instrução Normativa nº 2.291/2025. Na prática, nada muda. O MB continuará reportando as operações mensais e a posição de cada cliente em 31 de dezembro.
IN nº 1.888/2019 IN nº 2.291/2025 IN nº 2.312/2026 Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018​​ Lei nº 14.754/2023 Perguntas e Respostas IRPF 2024

O MB não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou decisões tomadas com base nas informações aqui disponibilizadas.

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