Termos de Uso Cartão
CONTRATO DO CARTÃO DE CRÉDITO MB
Este Contrato do Cartão de Crédito MB (“Contrato”) estabelece as condições gerais de contratação do Cartão de Crédito MB (“Cartão”), ofertado pela MERCADO BITCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA., sediada na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Rebouças, nº 1585, 4º andar, Pinheiros, CEP 05401-909, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.351.086/0001-83 (“MB PAY”) e emitido pela POMELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., sediada na cidade e Estado de São Paulo, na Av. Nações Unidas, 12.551, Brooklin Novo, CEP 04578-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.128.548/0001-97 (“Pomelo”). O Contrato busca disciplinar a forma e as condições de utilização do Cartão pelo Cliente, pessoa física, maior de idade, devidamente qualificado no momento da solicitação do Cartão (“Cliente”), o qual foi disponibilizado ao Cliente pela MB PAY por meio da plataforma eletrônica do MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., sediada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Mamoré, nº 687, 3º andar, sala 132, Alphaville Industrial, CEP 06454-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MB”) (“Plataforma MB”), empresa integrante do mesmo grupo econômico do qual a MB PAY faz parte.
A Pomelo é uma instituição de pagamento devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), atuando na infraestrutura do mercado, prestando serviços de validação de identidade digital, contas digitais, processamento de pagamentos, cartões e outros serviços, permitindo com que a MB PAY, ofereça aos Clientes soluções financeiras próprias.
O Cliente deve ler o inteiro teor deste Contrato antes de concluir o processo de solicitação do Cartão por meio da Plataforma MB. A solicitação do Cartão, por meio da Plataforma MB, e a aceitação deste Contrato significarão, conjuntamente, a inequívoca manifestação de vontade do Cliente sobre a contratação do Cartão.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste Contrato, consideram-se:
a) Bandeira: é o instituidor de arranjo de pagamento aberto, identificado no Cartão do Cliente, que permite a aceitação do Cartão como meio de pagamento nos Estabelecimentos. Para fins deste Contrato, a Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. é considerada a Bandeira do Cartão.
b) Cartão: é o meio de pagamento, virtual ou físico, de uso pessoal e intransferível, emitido pela Pomelo. O Cartão deve sempre ser utilizado na função crédito à vista, nos Estabelecimentos cadastrados pela Bandeira.
c) Canal de Atendimento: Plataforma MB e demais meios de comunicação definidos pelo MB PAY.
d) Conta: é a conta do Cliente na Plataforma MB, mantida e gerenciada pelo MB, à qual o seu Cartão estará vinculado. Isso quer dizer que todas as transações realizadas com o Cartão vão afetar instantaneamente o saldo da Conta do Cliente.
e) Criptomoedas: As criptomoedas previstas no endereço eletrônico www.mercadobitcoin.com.br/cartao, passíveis de serem utilizadas como garantia para aumento do Limite, e de serem vendidas automaticamente para a liquidação das transações realizadas com o Cartão.
f) Estabelecimento(s): é o fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão do Cliente.
g) Limite: é o valor disponível para uso no Cartão, vinculado ao saldo em reais e/ou ao valor das Criptomoedas custodiadas na Conta, após a dedução de transações, Tarifas e tributos aplicáveis. Caso o Cliente opte por incluir Criptomoedas no Limite, será aplicada uma margem de segurança devido à volatilidade de seus preços. O MB PAY permitirá que o Cliente utilize um percentual de suas Criptomoedas, inferior ao valor total disponível, como parte desse Limite, definido a exclusivo critério pelo MB Pay com base em análise de crédito do Cliente, conforme as regras deste Contrato.
h) Senha: senha de 4 (quatro) dígitos cadastrada, pessoal e intransferível que deve ser mantida em sigilo pelo Cliente.
i) Tarifas: são as Tarifas aplicáveis ao Cartão do Cliente, que podem ser consultadas neste link https://www.mercadobitcoin.com.br/taxas-contas-limites .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este Contrato estabelece os termos e condições aplicáveis à solicitação, à emissão, à utilização e ao cancelamento do Cartão na modalidade “crédito”.
2.2. A habilitação do Cartão e o valor do Limite dependerão das análises de cadastro, compliance e de crédito do Cliente, conforme políticas internas da MB PAY, do MB e da Pomelo, e o limite será concedido conforme regras descritas neste Contrato.
2.2.1. Se aprovado, o Cliente poderá usar o Cartão para comprar produtos e/ou serviços ou efetuar outras transações conforme venham a ser disponibilizadas pela MB PAY, até o valor do Limite.
2.3. Sem prejuízo das demais autorizações concedidas pelo Cliente por meio do Contrato, ao contratar o Cartão, o Cliente autoriza expressamente a MB PAY a:
(i) administrar e processar todas as transações realizadas por meio do seu Cartão; e
(ii) refletir o detalhamento mensal da utilização do Cartão em documento digital, que será disponibilizado ao Cliente na Plataforma MB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES DO USUÁRIO
3.1. Ao solicitar o Cartão, o Cliente concorda expressamente com as condições estabelecidas neste Contrato e demais documentos que o integram, e se compromete a utilizar o Cartão sempre de acordo com as condições aqui estabelecidas, para fins lícitos e observando a legislação vigente e as regras do Bacen.
3.2. Ao aceitar o Contrato, o Cliente declara:
i) ser civilmente capaz ou estar devidamente representado por seus representantes legais;
ii) estar ciente de que, ao solicitar o Cartão, deve fornecer informações verídicas, exatas e atualizadas, mantendo-as atualizadas, responsabilizando-se integralmente por qualquer tipo de dano ou prejuízo que seja decorrente de informações incorretas, imprecisas, incompletas ou inverídicas;
iii) o Cartão é de sua exclusiva titularidade e que não deve ser compartilhado com nenhuma outra pessoa, estando ciente de que é o responsável por toda e qualquer movimentação financeira realizada por intermédio do Cartão;
iv) entende que a Senha é pessoal, confidencial e intransferível e que qualquer transação realizada com a utilização dela será considerada válida e irretratável;
v) o Cartão deve ser utilizado sempre na função crédito à vista, para o pagamento de bens e serviços lícitos e de acordo com as regras da MB PAY, da Pomelo e da Bandeira;
vi) o uso do Cartão está condicionado à existência de Criptomoedas, quando aplicável, e fundos em reais na Conta e afeta o seu saldo instantaneamente, inclusive quanto a Tarifas e tributos aplicáveis; e
vii) reconhece que o seu Cartão poderá ser suspenso ou bloqueado, ainda que sem prévia notificação, caso haja a constatação de uso irregular, incluindo realização de compras fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros e descumprimento de quaisquer condições previstas neste Contrato ou na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
4.1. O Cartão virtual será disponibilizado desbloqueado ao Cliente na Plataforma MB, tendo em vista que o acesso se dá por meio de login e senha na Plataforma MB. Por sua vez, o Cartão físico será disponibilizado bloqueado ao Cliente. Antes do primeiro uso, o Cliente deverá conferir todos os dados nele inseridos e realizar desbloqueio através da Plataforma MB.
4.1.1. Para a sua segurança, Você deverá: (i) manter o celular que possui acesso à Plataforma MB sempre em local seguro e jamais emprestá-lo ou permitir o seu uso por outras pessoas; (ii) memorizar a sua Senha e não a compartilhar com outras pessoas; (iii) nunca escrever ou guardar, mesmo que de forma eletrônica, a sua Senha; e (iv) nunca armazenar ou compartilhar imagens do seu Cartão.
4.2. Caberá ao Cliente solicitar o desbloqueio do Cartão físico por meio do Canal de Atendimento.
4.3. O Cliente deverá comunicar a MB PAY imediatamente, por meio do Canal de Atendimento, em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão e/ou celular que possui acesso à Plataforma MB, para que os acessos sejam suspensos e o Cartão bloqueado.
4.3.1. Todas as transações realizadas antes da comunicação serão consideradas válidas e de inteira responsabilidade do Cliente.
CLÁUSULA QUINTA – DO LIMITE
5.1. A MB PAY, a seu exclusivo critério, disponibilizará, para cada Cliente, um Limite para utilização do Cartão, que será estabelecido de acordo com o valor de mercado das Criptomoedas custodiadas na Conta, se aplicável, bem como, demais valores e recursos em reais de sua titularidade que estejam custodiados e/ou depositados em sua Conta no momento da transação junto ao Estabelecimento.
5.1.1. O Cliente poderá utilizar um percentual do valor de mercado das Criptomoedas, no momento da transação junto ao Estabelecimento, custodiadas na Conta para a composição do Limite. Caso o Cliente opte pela não utilização das Criptomoedas para a composição do Limite, apenas os valores e recursos em reais de sua titularidade que estejam custodiados e/ou depositados em sua Conta no momento da transação irão compor o Limite.
5.1.2. Se o Limite for composto por Criptomoedas e valores em reais custodiados na Conta, os recursos serão utilizados na seguinte ordem: (1) primeiro, os valores em reais; (2) caso esses valores não sejam suficientes para concluir a transação, as Criptomoedas serão utilizadas para complementar o saldo necessário.
5.2. O Cliente poderá ser elegível ao Cartão, conforme as políticas e as análises desenvolvidas pela MB PAY. Após realizada a análise, a MB PAY informará sobre a sua elegibilidade.
5.3. O Limite será consumido pelo valor total dos gastos e despesas realizadas, que incluem compras à vista, encargos e outros valores relacionados ao uso do Cartão, conforme o caso.
5.3.1. O Cliente poderá consultar o valor do Limite na Plataforma MB.
5.3.2. A MB PAY não autorizará transações que superem o valor de Limite disponível ou que venha a considerar incompatíveis com o perfil financeiro do Cliente ou com seu histórico de utilização do Cartão.
CLÁUSULA SEXTA – DO USO DO CARTÃO
6.1. O Cliente poderá realizar as transações usando seu Cartão por um dos seguintes meios, conforme disponibilizados pela MB PAY e/ou pelo Estabelecimento: (i) digitando a Senha do Cartão; (ii) aproximando o dispositivo móvel vinculado ao seu Cartão ao equipamento de venda do Estabelecimento, quando o Cartão possuir a tecnologia “Sem Contato” e conforme as carteiras digitais habilitadas no momento; (iii) aproximando o Cartão ao equipamento de venda do estabelecimento, quando o Cartão possuir a tecnologia “Sem Contato”; ou; (iv) inserindo os dados do Cartão e confirmando a transação quando ocorrer via canais de comunicação do Estabelecimento (internet ou telefone).
6.2. A MB PAY não será responsável pela recusa ou restrição de qualquer Estabelecimento em aceitar o Cartão, ou por outros problemas que o Cliente venha a ter com os Estabelecimentos, incluindo eventuais problemas de conectividade. A MB PAY também não responderá por quaisquer erros de terceiros, incluindo: (i) erros sistêmicos existentes quando da utilização do Cartão junto a qualquer Estabelecimento; e/ou (ii) quaisquer problemas de quantidade, qualidade, garantia, preço ou forma de comercialização dos bens e serviços adquiridos, nem tampouco pela não entrega de tais itens ou por danos, diretos ou indiretos, vícios ocultos ou defeitos dos bens ou serviços adquiridos pelo Cliente por meio do Cartão.
6.3. A conclusão da transação mediante a utilização do Cartão, por um dos meios indicados na Cláusula 6.1 acima, representará a expressa e inequívoca manifestação de vontade e concordância do Cliente em relação à operação e ao pagamento do preço do respectivo do bem ou serviço.
6.4. Cabe ao Cliente certificar-se de que possui Limite de Crédito disponível suficiente em sua Conta, incluindo as Tarifas e tributos aplicáveis.
6.5. O Cliente poderá utilizar o Cartão para realizar pagamentos em Estabelecimentos fora do território nacional, sendo que: (i) os valores serão convertidos para Reais para a conclusão da operação; (ii) o MB considerará a taxa de câmbio do momento em que a transação for processada no exterior; e (iii) sobre o valor das transações realizadas incidirá o imposto sobre operações financeiras (IOF), de acordo com a alíquota vigente, além de outros tributos que possam vir a ser criados.
6.6. O Cartão utilizará o saldo necessário para autorizar uma transação, baseado nas regras estabelecidas na Cláusula 6.6.1 abaixo. O Cliente poderá utilizar-se exclusivamente das Criptomoedas estabelecidas na Cláusula 1.1, alínea “e”, que tenha disponível em sua Conta, as quais serão convertidas em reais, o que ocorrerá no momento da transação junto ao Estabelecimento.
6.6.1. Caso o Cliente possua em sua Conta mais de uma das Criptomoedas, as operações executadas junto aos Estabelecimentos observarão uma ordem de utilização para a concretização das transações a ser estabelecida, a seu exclusivo critério na Plataforma MB.
6.6.2. Caberá ao Cliente o acompanhamento constante para, sempre que necessário, recompor o saldo da Conta em Criptomoedas e/ou em reais, de modo que a Conta tenha Limite suficiente para a realização das transações junto aos Estabelecimentos.
6.6.3. O Limite do Cartão poderá ser acompanhado pelo Cliente por meio de sua Conta na Plataforma MB.
6.6.4. Para aprovação de uma transação é necessário que haja Limite suficiente em Criptomoedas, conforme as disposições deste Contrato, e/ou reais disponíveis em sua Conta.
6.7. Ao realizar uma transação utilizando o Cartão, o Cliente autoriza a MB PAY a converter a quantidade de Criptomoedas disponíveis em sua Conta, correspondente ao valor da transação junto ao Estabelecimento, para a moeda fiduciária aceita pelo Estabelecimento.
6.8.O Cliente autoriza a MB a executar as ordens de venda de Criptomoedas transmitidas por ele, as quais serão executadas a mercado quando a transação do Cliente for autorizada junto ao Estabelecimento. Quaisquer ordens de venda de Criptomoedas serão executadas a preço de mercado no momento da transação do Cliente e serão irrevogáveis, não podendo ser desfeitas. O Cliente concorda que, uma vez confirmada a transação a preço de mercado, esta não poderá ser cancelada, revertida ou alterada sob qualquer circunstância.
6.8.1. Por ordem a mercado entende-se “toda a ordem com preço definido pela Plataforma MB de acordo com a quantidade de Criptoativos ou volume em FIAT informado. O preço de execução é estimado no momento em que esse tipo de Ordem é selecionado, com base nos melhores preços disponíveis no Order Book.”
6.8.2. O Cliente manifesta integralmente ciência e concordância quanto às condições da Regras de Negociação da Plataforma MB,em especial sobre a ordem a mercado.
6.9. O Cliente reconhece e concorda que é responsável por compreender os riscos associados à conversão de Criptomoedas, incluindo, mas não se limitando a, flutuações de mercado, taxas de transação e outras despesas relacionadas.
6.10. A MB PAY não será responsável por quaisquer perdas ou danos decorrentes de transações realizadas com o Cartão, incluindo, mas não se limitando a, perdas resultantes de flutuações no valor das Criptomoedas.
6.11. O Cartão deve ser utilizado sempre na função crédito à vista, para o pagamento de bens e serviços lícitos e de acordo com as regras estabelecidas pela MB PAY, pela Pomelo e pela Bandeira.
6.12. A MB PAY, a seu exclusivo critério, permitirá que o Cliente se utilize do benefício denominado "Cryptoback", que garantirá um valor correspondente a um percentual sobre o montante das transações realizadas com o Cartão, convertido em Criptomoedas disponíveis para recebimento do benefício e creditado em sua Conta vinculada à Plataforma MB. O Cryptoback será cumulativo com os demais benefícios disponibilizados pela MB PAY.
6.13. O percentual do Cryptoback, as condições de elegibilidade, bem como a(s) Criptomoeda(s) disponíveis para recebimento do benefício, poderão ser definidos e alterados a qualquer tempo pela MB PAY, de forma unilateral, mediante comunicação prévia ao Cliente por meio da Plataforma MB ou do Canal de Atendimento.
6.13.1. O Cliente concorda que somente poderá escolher entre as Criptomoedas disponíveis para recebimento do Cryptoback, cuja seleção, quando aplicável, será feita por ele na Plataforma MB. O Cliente concorda que a MB PAY não ofertará todas as opções de Criptomoedas disponíveis para negociação na Plataforma MB para recebimento do Cryptoback.
6.14. O valor do crédito do Cryptoback será convertido em Criptomoedas, na Conta do Cliente, em até 2 (dois) dias úteis contados da data de confirmação da transação pela Bandeira e/ou pela Pomelo.
6.14.1. O Cryptoback será calculado com base na cotação de mercado da Criptomoeda escolhida, nos termos da Cláusula 6.13.1, no momento do crédito do Cryptoback, conforme regras e limites disponibilizados na Plataforma MB.
6.15. As seguintes transações não geram Cryptoback: (i) saques em qualquer função; (ii) Chargeback; (iii) pagamento de tributos; (iv) juros de atraso ou financiamento; e (v) pagamento de boletos.
6.15.1. Em caso de Chargeback de transações que geraram crédito de Cryptoback, a MB PAY descontará o valor correspondente em reais do crédito ao Cliente, conforme segue:
(i) Chargeback Total: será descontado o valor total do Cryptoback creditado, calculado pela cotação da Criptomoeda no momento do crédito; e
(ii) Chargeback Parcial: o desconto será proporcional ao valor estornado, aplicado ao Cryptoback recebido, em reais.
6.15.2. O Cliente desde já autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a dedução dos valores descritos na Cláusula 6.15.1 diretamente do montante em reais a ser creditado como Cryptoback em sua Conta, reconhecendo que tal desconto é condição necessária para a efetivação do Chargeback.
6.16. O Cliente declara estar ciente de que:
(i) o Cryptoback é um benefício promocional e facultativo, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento pela MB PAY, sem que isso gere direito adquirido ou expectativa de direito por parte do Cliente;
(ii) as regras específicas sobre percentuais calculados sobre as transações, Criptomoedas elegíveis, prazos e critérios de recebimento do Cryptoback estarão disponíveis na Plataforma MB e poderão ser alteradas periodicamente, a exclusivo critério da MB PAY, nos termos deste Contrato; e
(iii) o valor do Cryptoback eventualmente visualizado em reais na Plataforma MB tem caráter meramente referencial e está sujeito à variação de mercado da Criptomoeda correspondente.
6.17. O Cliente que se encontrar em mora em relação às obrigações que possui para com a MB PAY e o MB ficará impedido de usufruir dos benefícios do Cryptoback até que a regularização de sua situação de inadimplemento ocorra.
6.18. O Cliente deverá utilizar o Cryptoback enquanto o seu Cartão estiver ativo. No caso de cancelamento do Cartão, não será mais possível o recebimento do Cryptoback, nem mesmo com a posterior reativação do Cartão.
6.19. Em caso de falecimento, o Cryptoback acumulado e não creditado na Conta será automaticamente cancelado, não sendo possível a sua transferência para terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS E CHARGEBACK
7.1. O Cliente deverá conferir sempre as transações realizadas por meio de seu Cartão através do extrato de utilização disponível na Plataforma MB. Serão automaticamente consideradas como autênticas, legítimas e reconhecidas pelo Cliente todas as transações: (i) confirmadas pelo uso de Senha; ou (ii) que pelo Cliente não sejam contestadas em até 5 (cinco) dias da sua realização.
7.1.1. Caso o Usuário não reconheça uma transação realizada com o Cartão, deverá entrar imediatamente em contato com a MB PAY pelo Canal de Atendimento. De acordo com as regras da Bandeira, o prazo para análise e resposta é de até 120 (cento e vinte) dias. A MB PAY e a Pomelo poderão, a seu exclusivo critério, pedir informações adicionais para a análise de uma transação não reconhecida.
7.2. Caso o Cliente não reconheça uma transação realizada, deverá entrar imediatamente em contato com o Canal de Atendimento.
7.3. Em situações de estorno ou disputas, quaisquer valores reembolsados ao Cliente serão creditados em sua Conta em reais, no valor equivalente ao momento da transação. O Cliente reconhece e concorda que os valores reembolsados em reais não serão convertidos em Criptoativos pela MB ou MB PAY, mantendo-se em reais.
7.4. A MB e a MB PAY não se responsabilizam por eventuais flutuações no valor de mercado dos Criptoativos ocorridas entre o momento da transação e o estorno, nem por eventuais diferenças entre o valor em reais reembolsado e o valor correspondente em Criptoativos que o Cliente possuía à época da transação.
7.5. O prazo entre o resultado da liquidação dos Criptoativos e a devolução do valor em reais que o Cliente possuía à época da transação poderá ser computado para o cumprimento dos prazos para prestação de informações estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
CLÁUSULA OITAVA - BLOQUEIO DO CARTÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O Cliente poderá solicitar, por meio do Canal de Atendimento, o bloqueio do Cartão nos casos de furto, roubo, perda, fraude, suspeita de fraude, falsificação ou suspeita de utilização indevida do seu Cartão por terceiros.
8.2. Caso o Cliente suspeite ou confirme que ocorreu qualquer das situações descritas acima, deverá imediatamente notificar a MB PAY a esse respeito e solicitar o bloqueio e/ou cancelamento do seu Cartão e emissão de um novo, sendo que todas as operações e/ou transações realizadas por meio do Cartão até referida comunicação serão de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente.
8.3. A MB PAY poderá bloquear o Cartão, independentemente de notificação prévia, como medida preventiva de segurança quando houver suspeita de fraude, falsificação, roubo, transações que não correspondam ao padrão de uso do Cartão pelo Cliente, transações que sejam efetuadas em horários ou locais considerados de risco ou em qualquer outra hipótese que configure utilização suspeita ou indevida do Cartão.
8.4. A MB PAY também poderá bloquear ou cancelar o Cartão caso fique constatado que foi usado para realizar transações direta ou indiretamente proibidas por lei ou regulamentação infralegal vigente, incluindo, sem limitação, compras de produtos ou serviços não permitidos e/ou em desacordo com a legislação aplicável.
8.5. O Cliente poderá rescindir este Contrato, sem motivo específico, a qualquer momento, sem a necessidade de especificar o motivo, e terá efeitos imediatos. A comunicação prévia acerca da rescisão deverá ser feita por meio do Canal de Atendimento.
8.6. A MB PAY poderá rescindir este Contrato, mediante comunicação ao Cliente, por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
8.7. Este Contrato será imediata e automaticamente rescindido pela MB PAY, sem a necessidade de respeitar o prazo de 15 (quinze) dias acima descrito, nas seguintes hipóteses: (i) caso o Cliente utilize o Cartão para realizar transações envolvendo produtos e/ou serviços não permitidos ou em desacordo com a legislação; (ii) caso a MB PAY identifique inconsistências cadastrais ou restrições creditícias em nome do Cliente; (iii) em razão de ordem de judicial ou administrativa; (iv) caso sejam identificadas movimentações de valores decorrentes de atividades irregulares ou ilícitas; (v) caso sejam identificadas movimentações incompatíveis com a capacidade financeira ou atividades exercidas pelo Cliente; (vi) nos casos de baixa de CPF ou outras irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil; (vii) caso o Cliente inadimpla com alguma das condições previstas neste Contrato e nos documentos aqui estabelecidos; e (viii) nos casos de morte, interdição judicial, insolvência, falência ou recuperação judicial do Cliente, conforme aplicável.
CLÁUSULA NONA – DO MANDATO PARA ABERTURA DE CONTA
9.1. O Cliente reconhece que a MB PAY não é uma instituição financeira autorizada pelo Bacen a emitir instrumentos pós-pagos. e, portanto, utiliza-se da Pomelo para a emissão do Cartão. Consequentemente, as capacidades do Cartão exigem que a MB PAY obtenha, em nome do Cliente e atuando como seu procurador, abertura de conta bancária em instituição financeira devidamente autorizada pelo Bacen.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS TARIFAS
10.1. Ao aceitar este Contrato, o Cliente reconhece e concorda com o pagamento de todas as Tarifas para utilização do Cartão e dos serviços de pagamento a ele vinculados.
10.2. Os valores das Tarifas poderão ser consultados pelo Cliente através do site www.mb.com.br/cartao e estão sujeitos a alterações e, no caso de aumentos, os novos valores serão divulgados com a antecedência mínima exigida pela regulamentação.
10.3. O Cliente declara que acessou e obteve conhecimento prévio das Tarifas que poderão incidir sobre o Cartão, sem prejuízo de demais custos, juros, encargos e tributos eventualmente envolvidos nas transações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato terá validade imediata a partir do seu aceite e se manterá válido por prazo indeterminado, obrigando o Cliente, seus sucessores e herdeiros ao cumprimento de todas as disposições nele estabelecidas.
11.2. O Cartão será automaticamente renovado ao final do seu prazo de validade, e, assim, será emitido um novo Cartão, de forma virtual, com nova data de validade, exceto se o Cliente manifestar expressamente sua vontade pela não renovação ou se a MB PAY não desejar renová-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A emissão do Cartão está condicionada ao prévio cadastro na Plataforma MB e ao fornecimento de seus dados pessoais.
12.2. Serão utilizadas as seguintes informações e documentos, para atendimento das finalidades abaixo especificadas:
Dados Cadastrais | |||
Informações Coletadas | Finalidade | ||
Nome, CPF, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço, e-mail. | A finalidade é cumprir obrigações legais estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados; Marco Civil da Internet; Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens e Circular BCB n. 3.978/2020.
A identificação e autenticação de seus dados cadastrais tem como objetivo prevenir a prática de fraudes e outros delitos associados e permitir o uso adequado e regular do seu Cartão. | ||
Documentos Solicitados | |||
Documento de identidade:
Selfie – Imagem capturada pela câmera frontal do seu aparelho celular. | O envio dos documentos e da selfie é solicitado com a finalidade de permitir a emissão do Cartão, cumprindo todos os requisitos legais e regulatórios, que impõem a autenticação de seus dados cadastrais para fins de prevenção à prática de fraudes e delitos de qualquer outra natureza.
Sua selfie será confrontada com a foto de seu documento de identidade e com bancos de dados públicos e privados. |
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12.4. Além deste Contrato, é necessário que leia atentamente a Política de Privacidade da Pomelo, disponível em https://pomelo.la/br/policy/, a qual demonstrará, com transparência, quais informações relacionadas ao Cliente a Pomelo coleta e utiliza para a execução deste Contrato.
12.5 Ao aceitar este Contrato, o Cliente tem ciência de que a MB PAY pode realizar pesquisas, a qualquer momento, em bancos de dados públicos e privados, nacionais e internacionais, com a finalidade de confrontar as informações e documentos fornecidos no ato da abertura de conta e em eventuais atualizações cadastrais, possibilitando a verificação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As cláusulas e condições previstas neste Contrato, bem como as Tarifas, poderão ser alterados pela MB PAY, mediante simples comunicação ao Cliente por meio do Canal de Atendimento. Caso não esteja de acordo com as alterações, o Cliente poderá solicitar o encerramento deste Contrato sem qualquer ônus ou penalidade.
13.2. Este Contrato obriga as Partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
13.3. A omissão ou tolerância em exigir o cumprimento das cláusulas e disposições deste Contrato, ou a demora para exercer os quaisquer direitos delas decorrentes, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente, renúncia ou novação contratual.
13.4. Todos os termos definidos neste Contrato serão interpretados, sem qualquer prejuízo semântico, da mesma maneira, independentemente de serem empregados no feminino ou no masculino, singular ou plural.
13.5. São partes integrantes e inseparáveis deste Termos de Uso e nele se consideram incorporados por referência:
(i) Termos de Uso da Plataforma MB; e
(ii) Termos de Uso da Conta MBPay
13.6 Todas as disposições deste Contrato são regidas pelas leis vigentes no Brasil.
13.7. Fica eleito o Foro da Comarca da capital do estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo do Cliente optar pelo foro de seu domicílio.