Material didático do Emissor

Material didático do Emissor

Conforme a Resolução CVM Nº 88, de 27 de abril de 2022, este documento retrata sobre condições para conformidade de participação da sociedade empresária de pequeno porte e securitizadora de capital fechado (‘Emissor’’ ou ‘Emissores’’, conforme aplicável’) em processos de crowdfunding.

Quem somos?

A MB Securitizadora ou MB Startups, cuja razão social é MB SECURITIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda "CNPJ/MF" sob o nº 31.674.712/0001-10, com sede na Av. Rebouças nº 1.585, 4º andar, Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP 05401-909, é uma plataforma de investimento participativo, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e com autorização para exercer a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte ou securitizadoras de capital fechado (“Emissora”), realizadas com dispensa de registro, nos termos da Resolução CVM 88, a qual pode ser acessada por meio de seu website ou aplicativo (“Plataforma”).

Esse material apresenta as principais características da MB Securitizadora, explicando o processo para captação por parte do Emissor. Também apresenta as características desse mercado, bem como os riscos e retornos envolvidos. Recomendamos a leitura antes de submeter a sua empresa ao processo de avaliação da MB Securitizadora. 

Estamos disponíveis para qualquer dúvida em mbstartups@mb.com.br

Investimento participativo

O investimento participativo é uma modalidade de financiamento coletivo no qual os Emissores apresentam ideia, projeto, negócio ou investimento que possibilite direitos de participação na empresa ou valores mobiliários em geral como oportunidade de investimento. 

A MB Securitizadora possui duas categorias de investimento participativo: Tokens de Renda Fixa Digital e Tokens de Renda Variável Digital, que serão identificados com os termos “RCVM 88” na Plataforma.

 

A Renda Variável Digital ajuda a democratizar o acesso a uma ampla gama de produtos que antes eram restritos a grandes instituições e investidores profissionais, como startups. Tradicionalmente, apenas alguns fundos bem conectados conseguiam realizar aportes em pequenas empresas. As poucas exceções eram indivíduos muito ricos que frequentemente aportavam quantias volumosas por empresa. 

Por sua vez, a Renda Fixa Digital é a versão digital de um tipo de investimento conhecido no mercado tradicional como renda fixa. A Renda Fixa Digital do  crowdfunding de investimentos consiste em títulos e valores mobiliários securitizados emitidos por uma securitizadora de capital fechado. O pagamento desse investimento está vinculado aos direitos creditórios que lastreiam tais títulos e valores mobiliários.

Agora, com o crowdfunding de investimento, investimentos em Renda Variável Digital ou Renda Fixa Digital ficam acessíveis ao público em geral, permitindo que mesmo pessoas com pouco capital consigam aproveitar o potencial retorno do investimento de uma empresa em  seus estágios iniciais ou em títulos de renda fixa para diversificar a carteira de investimentos.

 

Funcionamento da plataforma 

O processo de seleção dos Emissores  funciona da seguinte forma: 

  1. O primeiro passo para os Emissores iniciarem seu processo junto à MB Securitizadora é o preenchimento do Formulário seleção; Aplicamos uma metodologia interna de avaliação, conferindo alguns pontos-chave do negócio, que pode ser recusado ou seguir para uma avaliação mais profunda; 

  1. Para os Emissores que passarem no filtro inicial, o próximo passo é uma reunião com o time de avaliação da MB Securitizadora, para entendermos melhor o seu modelo de negócio, métricas, entre outros pontos que consideramos necessários; 

  1. Para os Emissores aprovados no passo 2, iniciam-se as: 

a. negociações jurídicas - em que são negociados os contratos; 

b. avaliação completa dos Emissores  - pedindo documentos que incluem, mas não se limitam a, demonstrações financeiras, certidões negativas, contratos anteriores, entre outros; para elaboração de auditoria com empresa terceira, custeada pelo Emissor, quando aplicável;

c. negociação financeira - em que é discutido o fee entre a partes;

d. planejamento das ações de divulgação que irão acompanhar a oferta; e

e. caso a MB Securitizadora e Emissores cheguem a um acordo em relação a todos os pontos que devem ser negociados, ocorre a assinatura do contrato de distribuição e/ou termo de securitização; 

  1. Em seguida, a oferta irá ao ar, devendo cumprir as condições previstas abaixo. 

Quem pode captar 

 

Sociedade empresária de pequeno porte ou uma securitizadora de capital fechado constituída no Brasil com receita de até 40M no último ano ou proporcional ao número de meses operados. 

Caso esta seja controlada por uma Pessoa Jurídica, sua receita deve ser de até 80M somados.

 

Da responsabilidade dos Emissores

 

Os Emissores devem apresentar balanço anualmente ou em outro prazo definido nos documentos da oferta e caso ultrapasse 10M de receita deverá apresentar as demonstrações financeiras auditadas via relatório.

Caso o Emissor faça mais de uma captação no ano e o montante some acima de 10M deverá apresentar as demonstrações financeiras auditadas por auditor registrado na CVM.

Os Emissores devem atender às obrigações contratuais previstas no Art. 28 e demais regras da Resolução CVM 88.

Haverá um contrato entre Emissor e plataforma que garante as regras gerais do Art. 26 da Resolução CVM 88.

O Emissor deverá participar de um processo de diligência, que poderá ser elaborado por terceiro e arcará com os custos deste terceiro e deve apresentar escrituração caso tenha realizado outra oferta anteriormente por outro meio que não esta plataforma.

 

Características da oferta 

 

O valor máximo da captação é de 15 Milhões podendo ter acréscimo de 25% e sua duração é de 180 dias, sendo necessário atingir ⅔ do valor da oferta para realizar o repasse ao Emissor.

O valor captado na oferta não pode ser usado para fornecer empréstimos para outras empresas.

Ao final da oferta, o Emissor deve pagar a taxa prevista no Anexo IV da lei que trata da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. 

Somente 20% dos direitos de participação obtidos na oferta pela plataforma podem ser ofertados nas transações subsequentes.

Os recursos da captação não podem ser usados para: (i) fusão, incorporação, incorporação de ações e aquisição de participação em outras sociedades; (ii) aquisição de títulos, conversíveis ou não, e valores mobiliários de outras sociedades; ou (iii) concessão de crédito a outras sociedades. 

 

Fechamento da oferta 

Ofertas de investimento coletivo reguladas pela Resolução CVM 88 possuem o prazo de 180 dias para serem bem sucedidas. Para que isso ocorra, a captação deve atingir pelo menos ⅔ do seu valor total. Caso esse valor seja atingido, o Emissor recebe os fundos. Caso o valor não seja atingido, todos os investidores receberão seu dinheiro de volta sem correções ou multas. 

Uma nova oferta só pode ser realizada após 120 dias da anterior.

 

Relação com investidores 

Em caso de captação bem sucedida de recursos, o Emissor deverá reportar aos investidores a evolução da oferta no prazo e termos previstos nos documentos da oferta. 

O Emissor não pode estar registrado como emissor de valores mobiliários junto à CVM. Caso já tenha previamente utilizado dispensa de registro de oferta pública nos termos da Resolução CVM 88 fica impedida de realizar nova oferta se estiver inadimplente em relação à prestação de informações de relação com investidores após a realização da oferta, conforme seção 5 do Anexo 8. 

 

Remuneração da plataforma 

A remuneração da plataforma é um percentual do valor da captação, que será disponibilizada nas informações essenciais da oferta.