Material didático do Investidor
Este material didático tem como finalidade auxiliar os potenciais investidores sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas pela plataforma de crowdfunding, em conformidade com a Resolução CVM Nº 88, de 27 de abril de 2022.
Quem somos?
A MB Securitizadora ou MB Startups, cuja razão social é MB SECURITIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.674.712/0001-10, com sede na Av. Rebouças nº 1585, 4º andar, Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP 05401-909, é uma plataforma de investimento participativo. A plataforma é registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e tem autorização para exercer a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte ou securitizadoras de capital fechado (“Emissora”), realizadas com dispensa de registro, nos termos da Resolução CVM 88.
A MB Securitizadora pode exercer a atividade de securitização, dependendo das características da oferta, sendo o patrimônio separado considerado o emissor da oferta sujeita ao regime da Resolução CVM 88.
Crowdfunding de Investimentos
O crowdfunding de investimentos, ou investimento participativo, é uma modalidade de financiamento coletivo na qual uma sociedade empresária de pequeno porte ou uma securitizadora de capital fechado apresenta uma ideia, projeto, negócio ou investimento que possibilita direitos de participação na sociedade empresária de pequeno porte (Renda Variável Digital) ou valores mobiliários em geral como oportunidade de investimento (Renda Fixa Digital).
A MB Securitizadora oferece duas categorias de investimento participativo, identificadas com os termos “RCVM 88” na Plataforma:
Tokens de Renda Variável Digital: Esta modalidade ajuda a democratizar o acesso a produtos que antes eram restritos a grandes instituições e investidores profissionais, permitindo aportes em pequenas empresas que tradicionalmente só eram acessíveis a fundos bem conectados ou indivíduos muito ricos.
Tokens de Renda Fixa Digital: Esta é a versão digital de investimentos de renda fixa conhecidos no mercado tradicional. Consiste em títulos e valores mobiliários securitizados emitidos por uma securitizadora de capital fechado, cujo pagamento está vinculado aos direitos creditórios que lastreiam tais títulos e valores mobiliários.
Com o crowdfunding de investimento, tanto a Renda Variável Digital quanto a Renda Fixa Digital tornam-se acessíveis ao público em geral, permitindo que pessoas com pouco capital aproveitem o potencial retorno de empresas em estágios iniciais ou diversifiquem suas carteiras com títulos de renda fixa.
Como investir pela MB Securitizadora
O processo de seleção e confirmação do investimento na plataforma funciona da seguinte forma:
Explorar Ofertas: O cliente acessa a plataforma, verifica as ofertas abertas no momento e seleciona as que lhe interessam.
Cadastro ou Login: Para prosseguir, o investidor deve se cadastrar na plataforma ou fazer login, caso já seja cadastrado.
Seleção e Compromisso: O investidor seleciona a oferta, aceita os termos e condições no momento da aquisição através de "opt in" na plataforma eletrônica, e realiza o desembolso do valor e o compromisso firme do investimento pretendido.
Direito de Arrependimento: A partir da confirmação, o investidor tem 5 (cinco) dias para exercer o direito de arrependimento. Caso decida exercer esse direito, será integralmente ressarcido, sem multas ou penalidades. Para isso, basta enviar um e-mail para mbstartups@mb.com.br. Após esse prazo, a MB Securitizadora tem o direito de cobrar multas ou outros encargos do valor investido.
Encerramento da Oferta:
O encerramento com sucesso da oferta ocorre quando ela atinge seu valor alvo de captação.
Existe a possibilidade de encerramento parcial da oferta, caso o valor alvo mínimo de ⅔ do valor alvo máximo da oferta seja alcançado.
Se a captação atingir pelo menos o valor alvo mínimo, a oferta é encerrada com sucesso e os recursos são aportados na Emissora em até 7 (sete) dias após a data de encerramento.
Se o valor alvo mínimo não for atingido, a oferta é encerrada sem sucesso, e os montantes investidos são transferidos para os respectivos investidores em até 7 (sete) dias após a data de encerramento, sem qualquer reajuste monetário ou outros encargos.
Guarda dos Valores Mobiliários: É crucial que o investidor esteja ciente de que os valores mobiliários ofertados conforme a Resolução CVM 88 não serão guardados por instituição custodiante, a menos que o serviço seja contratado pela Emissora e explicitado nas informações da oferta. Assim, o investidor é responsável pela guarda do contrato de investimento referente aos Tokens de Renda Variável Digital.
Limites de Investimento
A Resolução CVM nº88, que disciplina o crowdfunding de investimentos, prevê a existência de três categorias de investidores, e é importante que você saiba em qual se enquadra:
Investidor Qualificado:
São aqueles que possuem mais de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em investimentos financeiros e que, adicionalmente, declarem sua condição de investidor qualificado.
Ao se declarar qualificado, o investidor atesta sua plena capacidade de entender e ponderar riscos e possuir conhecimento suficiente sobre o mercado financeiro, não sendo aplicáveis a ele um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas a investidores não qualificados.
Para esta categoria, não há limite para o valor investido na MB Securitizadora ou em outras plataformas.
Investidores qualificados devem anuir com a declaração referente ao Anexo A da Resolução CVM nº88.
Nota: Conforme o art. 12 da Resolução CVM 30/21, também são qualificados os investidores profissionais, as pessoas naturais aprovadas em exames de qualificação técnica ou com certificações aprovadas pela CVM, e clubes de investimento com carteira gerida por cotistas qualificados.
Investidores com Perfil, Renda e Patrimônio:
São os investidores que possuem renda bruta anual ou montante de investimentos financeiros acima de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Podem investir no máximo até 10% do maior destes dois valores por ano-calendário nas ofertas da MB Securitizadora ou de outras plataformas.
Devem anuir com a declaração constante no Anexo B da Resolução CVM nº88.
Exemplo 1: Se você possui R$ 700.000 em investimentos financeiros e uma renda bruta anual de R$ 250.000, seu limite anual de investimento é de R$ 70.000 (10% de R$ 700.000).
Exemplo 2: Se você possui R$ 300.000 em investimentos financeiros e uma renda bruta anual de R$ 400.000, seu limite anual de investimento é de R$ 40.000 (10% de R$ 400.000).
Outros Investidores:
São todos aqueles que não se enquadram nas categorias acima.
Podem investir no máximo R$20.000,00 (vinte mil reais) por ano-calendário na modalidade de crowdfunding de investimentos, considerando o somatório de todos os investimentos desta natureza em todas as plataformas.
Devem declarar que o somatório de todos os investimentos não ultrapassa o limite de R$20.000,00.
Devem anuir com a declaração constante no Anexo C da Resolução CVM nº88.
Exemplo: Se você possui R$ 80.000 em investimentos financeiros e uma renda bruta anual de R$ 150.000, seu limite anual que pode ser aplicado em valores mobiliários ofertados com dispensa de registro nos termos da Resolução CVM 88 é de R$ 20.000.
Resumo dos Limites de Investimento:
Valor do maior entre seus investimentos financeiros e renda bruta anual | Limites Anuais |
R$ 1 milhão ou mais | Sem limites |
Entre R$ 200 mil e R$ 1 milhão | 10% do valor por ano |
Até R$ 200.000 | R$ 20.000 por ano |
Nota: O Investidor Líder é uma pessoa natural ou jurídica que atua como subscritor de valores mobiliários da oferta e pode interagir com os demais investidores por contrato com o emissor, prestando informações sobre a oferta e o emissor.
Sindicato de Investimentos
Este item se aplica apenas a quem investe por meio de sindicatos de investimento. A MB Securitizadora permite a estruturação de investimentos por meio de sindicatos para proteger investidores de varejo e possibilitar que invistam em conjunto com investidores experientes.
Definição: O sindicato de investimentos é um grupo de investidores vinculado a um investidor líder, reunido para realizar o investimento coletivo.
Investidor Líder: É uma pessoa natural ou jurídica com comprovada experiência de investimentos, que lidera a oferta, aplicando recursos próprios (mínimo de 5% do valor alvo mínimo em ofertas de até R$5M, 4% em ofertas de até R$10M e 3,5% em ofertas maiores que R$10M). Ele compartilha sua tese de investimento e auxilia os demais investidores no processo de tomada de decisão. O investidor líder pode desempenhar funções adicionais junto à Emissora e atuar como interlocutor entre ela e o sindicato, alinhado com o interesse dos investidores. Ele poderá cobrar taxa de desempenho calculada sobre o retorno auferido pelos investidores.
Modalidades de Participação: A participação do investidor em ofertas via sindicato pode ser:
Direta: O investidor adquire participação diretamente na empresa Emissora.
Indireta: O investidor adquire participação em veículo de investimento constituído especificamente para a participação do sindicato na oferta. Esse modelo simplifica a inclusão de sócios no quadro societário da emissora e facilita a interação societária posterior, mas pode envolver custos adicionais.
Proteções aos Investidores (em veículos de investimento):
Os veículos de investimento devem adotar regras de governança adequadas e assegurar igualdade de tratamento a todos os investidores apoiadores.
Cada veículo de investimento pode investir em apenas uma única oferta.
Os investidores apoiadores não podem ser expostos a riscos adicionais ou a risco de crédito diferente da sociedade empresária de pequeno porte.
Os investidores apoiadores terão o direito de optar entre receber os valores mobiliários ou os recursos recebidos pelo veículo de investimento, caso este decida converter ou alienar o investimento, salvo pela parcela correspondente à taxa de desempenho cobrada pelo investidor líder e pela plataforma.
Responsabilidade do Investidor: O investidor deve se informar sobre os riscos da oferta e sobre as funções desempenhadas pelo investidor líder antes de decidir participar de um sindicato de investimento.
Remuneração da Plataforma
A remuneração da plataforma MB Securitizadora varia de acordo com a categoria de investimento:
Para os Tokens de Renda Variável Digital: A remuneração da plataforma é uma porcentagem que pode ser convertida em participação na empresa e é descontada no momento de repasse dos recursos à Emissora.
Além disso, o contrato de investimento pode prever remuneração adicional de desempenho, a ser paga para a plataforma e/ou para o investidor líder, incidente sobre a valorização bruta do investimento realizado.
Para os Tokens de Renda Fixa Digital: A remuneração da plataforma será um percentual do valor de captação que será disponibilizada nas informações essenciais da oferta.
Recomendamos a leitura detalhada das condições e documentos da oferta, para que o investidor se certifique se existe ou não hipótese de remuneração por desempenho na oferta em que investiu.
Acompanhamento do Investimento
Após o encerramento da oferta e o recebimento da confirmação do investimento, o investidor receberá informações periódicas sobre a situação ou estas informações ficarão disponíveis na própria Plataforma.
No caso de uma oferta de participação em empresa de pequeno porte ou de securitizadora de capital fechado, essas são responsáveis por enviar relatórios de desempenho, com as informações e periodicidade acordadas no momento da oferta.
Os relatórios e apresentações relacionadas serão armazenados em ambiente online (fórum eletrônico) especificado pela MB Securitizadora ou ficarão disponíveis na própria Plataforma, acessível a todos os investidores da rodada.
Outras Informações Importantes e Resumo dos Riscos
Qualquer investimento em sociedades empresárias de pequeno porte (startups) ou em operações de securitização envolve riscos financeiros e desafios significativos.
Risco de Perda de Capital: Há risco de perda total ou parcial do dinheiro investido.
Sem Garantia de Retorno: Não há qualquer garantia de retorno do investimento efetuado.
Recomendação de Diversificação: A diversificação é uma das principais recomendações para montar uma carteira de investimentos, tanto entre diferentes classes de ativos quanto dentro da mesma classe. Investir em diversas empresas ou ofertas diminui o risco e pode aumentar o retorno potencial. A constituição de um portfólio diversificado é o maior mitigador dos riscos envolvidos.
Porte da Empresa: O mercado de startups e pequenas empresas é competitivo. Estudo do SEBRAE indica que 23,4% das empresas constituídas em 2012 não sobreviveram nos dois anos seguintes. O investidor deve estar ciente dos riscos de produto, operacionais, financeiros e comerciais.
Avaliação da Empresa (Valuation): Pequenas empresas enfrentam desafios de avaliação devido à falta de histórico financeiro e operacional. A avaliação é baseada em uma percepção subjetiva de futuro e projeções, sendo um investimento de alto risco.
O cálculo do
Valuation da Empresa XéValor total de captação / participação ofertada.Para calcular sua participação, divida o valor que deseja investir pelo valuation.
Prazo de Retorno: O retorno sobre investimentos em sociedades de pequeno porte é incerto e, quando ocorre, é tipicamente de longo prazo, geralmente de pelo menos 5 (cinco) anos para que a empresa amadureça.
Risco de Crédito (Renda Fixa Digital): Atrelado à capacidade dos devedores dos direitos creditórios de honrarem seus compromissos. Mitigado pela diversificação e análise da qualidade creditícia.
Risco de Reinvestimento (Renda Fixa Digital): Surge quando o capital de um título que venceu é reinvestido a uma taxa de juros inferior à original. Mitigado pela diversificação e seleção de títulos com diferentes prazos de vencimento.
Precificação do Token de Renda Fixa Digital: Podem ser prefixados (ganho informado no lançamento) ou pós-fixados (ganho varia com indicadores como CDI, IPCA). A precificação envolve análise detalhada do devedor e os "5 Cs do crédito" (capacidade, capital, colateral, condições e caráter).
Risco de Guarda dos Valores Mobiliários: A guarda dos valores mobiliários adquiridos é de integral responsabilidade do investidor, a menos que a Emissora contrate um serviço de custódia.
Risco de Liquidez: É alto devido à inexistência de um mercado organizado ou secundário regulamentado e estabelecido para negociação desses valores mobiliários. O desconhecimento público e a pouca penetração podem colaborar com a falta de liquidez. O investidor deve estar ciente do risco de não conseguir vender os títulos a valor justo.
Risco de Ausência de Demonstrações Contábeis: Não há obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras aos investidores ou exigência de auditoria independente das demonstrações financeiras.
Alertas da CVM: As sociedades empresárias de pequeno porte, securitizadoras de capital fechado e as ofertas nesta plataforma são automaticamente dispensadas de registro pela CVM. A CVM não analisa previamente as ofertas e não garante a veracidade das informações prestadas, a adequação à legislação ou julga a qualidade da sociedade empresária. Sempre leia com atenção as informações essenciais da oferta, especialmente a seção de alertas sobre riscos.
Transação Privada: É necessário o registro prévio do investidor e da contraparte na Plataforma. O investidor deve informar a MB Securitizadora sobre a transferência para que a operação seja executada em seu nome. Tais operações só podem ser realizadas dentro da Plataforma.
Glossário de Termos Técnicos
Este guia visa facilitar o entendimento dos principais termos técnicos presentes nos documentos de investimento:
AÇÕES: Valores mobiliários que representam participação no patrimônio de uma sociedade anônima.
AMORTIZAÇÃO: Pagamento aos investidores de parte do valor principal dos seus investimentos sem reduzir a quantidade de títulos de securitização.
ASSEMBLÉIA GERAL: Órgão supremo, formado pelos sócios, responsável pelas deliberações mais importantes em uma sociedade.
AUMENTO DE CAPITAL: Aumento do Capital Social da empresa pela criação de mais cotas (Ltda.) ou ações (S.A.).
CAPITAL SOCIAL: Valor no contrato/estatuto social correspondente à quantia que os sócios aportaram ou se obrigaram a aportar na empresa.
CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS (CR): Valor mobiliário emitido por securitizadora cujo pagamento está vinculado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios que o lastreiam (Lei nº 14.430/22).
CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO (CRA): Valor mobiliário emitido por securitizadora cujo pagamento está vinculado a direitos creditórios do agronegócio.
CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS (CRI): Valor mobiliário emitido por securitizadora cujo pagamento está vinculado a direitos creditórios imobiliários (Lei nº 9.514/97).
CIC - Não conversível: Token que representa um contrato de investimento coletivo não conversível, em que o investidor recebe o direito ao valor da venda de ações da startup no futuro.
CIC - Conversível: Token que representa um contrato de investimento coletivo conversível, em que o investidor entrega dinheiro à startup e, em troca, recebe o direito à participação societária no futuro, ou alternativamente, em dinheiro em caso de insucesso.
CIC - Phantom Share: Token que representa um contrato de investimento coletivo Phantom Shares, em que o investidor recebe o direito ao valor da venda de ações da startup no futuro.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM): Autarquia federal responsável pela regulamentação, normatização e fiscalização das operações com valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro.
CONSÓRCIO: Grupo de pessoas físicas ou jurídicas reunido através de uma administradora para autofinanciamento. Cotas de consórcio podem ser direitos creditórios tokenizados e disponibilizados como Renda Fixa Digital.
CORREÇÃO / ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Ajuste no valor para compensar a perda do poder de compra da moeda (inflação).
DEBÊNTURE: Valor mobiliário emitido por empresas, com natureza de título de dívida (Lei nº 6.404/76).
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: Conjunto de informações contábeis da empresa que permitem a avaliação de sua saúde financeira.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Direito de um proprietário de ações ou direitos sobre ações de adquirir novas ações da mesma empresa preferencialmente em relação a outros.
DIREITO DE VENDA CONJUNTA (Tag Along): Direito de o investidor vender sua participação ao mesmo preço e condições oferecidas aos acionistas controladores em caso de alienação de controle societário.
DIREITOS CREDITÓRIOS: Direitos, títulos ou valores mobiliários representativos de crédito, originários de operações em qualquer segmento econômico.
DILUIÇÃO: Redução na porcentagem de participação que um investidor detém em uma empresa.
DISSOLUÇÃO: Encerramento de uma sociedade empresarial, sem continuidade de suas operações.
DLT (Distributed Ledger Technology): Tecnologia de registro distribuído formada por blocos de informações reunidos em ordem temporal e protegidos por uma identidade própria operacionalizada por tecnologia de registros distribuídos.
DUE DILIGENCE: Processo de auditoria específico de uma empresa para verificar condições financeiras, operacionais e outras.
EMISSORA: Sociedade empresária de pequeno porte ou securitizadora de capital fechado ou o patrimônio separado da MB Securitização.
ESTATUTO SOCIAL: Contrato a que os acionistas de uma sociedade anônima aderem, contendo as principais regras de funcionamento, direitos e deveres.
FLUXO DE CAIXA: Um dos tipos de demonstrações contábeis, mostra a movimentação do caixa da empresa em um determinado período.
INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES: Ato do acionista completar o pagamento de todas as prestações relativas às ações que subscreveu.
INTERVENIENTE ANUENTE: Aquele que participa na negociação e concorda com o negócio (no caso da EqSeed, os sócios da empresa investida).
INVESTIDOR ANJO: Indivíduo que fornece apoio financeiro para pequenas startups ou empreendedores, geralmente em troca de participação na empresa.
INVESTIDOR LÍDER: Pessoa natural ou jurídica com comprovada experiência de investimento, que pode liderar sindicatos de investimento.
INVESTIDOR QUALIFICADO: Pessoas naturais ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 e que atestem por escrito sua condição.
META DE CAPTAÇÃO: Valor total da oferta do valor mobiliário que a empresa pretende captar.
META MÍNIMA DE CAPTAÇÃO: ⅔ do valor da meta de captação, valor no qual a oferta já pode ser considerada bem sucedida.
NOTA COMERCIAL: Valor mobiliário emitido por empresas, com natureza de título de dívida (Lei nº 14.195/21).
NOTA CONVERSÍVEL EM AÇÕES: Contrato de investimento na forma de dívida conversível, dando direito a uma porcentagem definida de participação societária no futuro.
OBRIGAÇÃO DE VENDA CONJUNTA (Drag Along): Direito da empresa investida de obrigar o investidor a vender sua participação ao mesmo preço e condições acordadas em caso de alienação de controle societário.
OPERAÇÕES DE SECURITIZAÇÃO: Aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de títulos de securitização.
PATRIMÔNIO SEPARADO: Composto pela totalidade dos direitos creditórios e demais bens/direitos que lastreiam a emissão dos títulos de securitização e estão submetidos ao regime fiduciário (Lei nº 14.430/22). Não se confunde com o patrimônio comum da securitizadora.
PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO OFERTADO: Total de quotas ou ações ofertadas em relação ao número total de quotas ou ações da empresa.
PITCH: Breve exposição sobre determinada empresa, geralmente feita para convencer um investidor.
PITCH DECK: Documento preparado pela empresa ofertante com informações financeiras, operacionais e estratégicas para a tomada de decisão.
PLATAFORMA DE INVESTIMENTO: Portal online gerenciado pela MB Securitizadora, onde são disponibilizadas as oportunidades de investimento e que serve como plataforma de comunicação.
POSIÇÃO JURÍDICA: Conjunto de direitos e deveres que uma pessoa possui por ter celebrado um contrato.
PRIORIDADE NO REEMBOLSO DE CAPITAL: Direito de ser reembolsado antes dos sócios da empresa investida em caso de dissolução da empresa.
QUADRO SOCIETÁRIO: Lista de sócios da empresa e suas respectivas participações.
REGIME FIDUCIÁRIO: Regime instituído sobre os direitos creditórios e demais bens/direitos que lastreiam a emissão de títulos de securitização, mediante declaração unilateral da securitizadora.
RENDA BRUTA ANUAL: Soma dos rendimentos recebidos pelo investidor durante o ano-calendário, constantes da sua declaração de imposto de renda.
RESOLUÇÃO CVM Nº88: Norma que regulamenta o crowdfunding de investimentos.
SECURITIZADORA: Companhia cujo objeto social consiste na realização de operações de securitização e que seja emissora de títulos de securitização (Lei nº 14.430/22).
SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PEQUENO PORTE: Sociedade regularmente constituída no Brasil, não registrada como emissora de valores mobiliários na CVM, com receita bruta anual de até R$40.000.000 no ano anterior à oferta.
SUBORDINAÇÃO: Criação de diferentes classes com diferentes ordens de preferência para securitização. Classe sênior tem pagamento preferencial, classe subordinada é paga após a sênior.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES: Concordância, por parte de quem já é acionista ou vai se transformar, com o aumento de capital social com emissão de novas ações.
TÍTULOS DE SECURITIZAÇÃO: Valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras no âmbito de operações de securitização.
TOKEN: Ativo que existe em formato desmaterializado ou digital e constituído, transferido, armazenado e/ou negociado por meio de tecnologia de registro distribuído (DLT) ou tecnologia semelhante.
TOKEN DE RENDA FIXA DIGITAL: Representação digital de um título de securitização, como certificado de recebíveis, nota comercial ou debêntures, registrada em DLT.
TOKEN DE RENDA VARIÁVEL DIGITAL: Representação digital de um ativo de renda variável de sociedade empresária de pequeno porte (startup), registrada em DLT.
VALOR DO INVESTIMENTO: Valor aportado pelo investidor na oferta.
VALOR ECONÔMICO: Valor de mercado de uma empresa, ou o quanto as pessoas estão dispostas a sacrificar para obter participação nela.
VALOR MOBILIÁRIO: Qualquer título ou contrato de investimento coletivo que gere direito de participação, parceria ou remuneração, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
VALUATION: Processo de determinação de valor de um ativo ou empresa, que pode ser feito analisando a administração, estrutura de capital, perspectiva de ganhos futuros e valor de mercado.
VALUATION POST-MONEY (PÓS-MONEY): Valor de uma empresa depois do aporte de um investidor. Por exemplo, se um investidor aporta R$2.000.000 em uma empresa a um valuation post-money de R$10.000.000, sua participação será de 20% (R$2MM / R$10MM).
VALUATION PRE-MONEY: Valor de uma empresa antes do aporte de um investidor. Por exemplo, se um investidor aporta R$2.000.000 em uma empresa a um valuation pre-money de R$10.000.000, sua participação será de 16,6% (R$2MM / R$12MM, pois o valor final da empresa é de R$12.000.000).
Recomendamos a leitura completa dos termos de investimento e, em caso de dúvidas, entrar em contato antes de investir.
Consultas, Reclamações e Denúncias
A MB Securitizadora está disponível para qualquer dúvida, reclamação ou sugestão. Basta enviar um e-mail para mbstartups@mb.com.br.
Caso suas dúvidas, reclamações ou sugestões não sejam satisfatoriamente sanadas pela MB SECURITIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO S.A., você pode encaminhá-las diretamente à CVM pelos links: http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/sac.html e https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=sac , bem como por outras formas de contato disponibilizadas pela CVM.