REGULAMENTO DA CAMPANHA “BITCOIN SEM RISCO”
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “Bitcoin Sem Risco” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é beneficiar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
VIGÊNCIA
2.1. A Campanha vigorará das 00h do dia 06/12/2024 até às 23h59 do dia 31/01/2025, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
PARTICIPANTES
3.1. Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que, durante o Período de Vigência, abra uma Conta na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) e que cumpra os critérios indicados abaixo:
(I) se cadastre na landing page da Campanha https://www.mercadobitcoin.com.br/bitcoin-sem-risco , fornecendo o mesmo e-mail vinculado à conta na Plataforma MB;
(II) realize depósito em sua Conta na Plataforma MB;
(III) conclua sua primeira operação de compra (executada no livro de ofertas) de BTC; e
(IV) mantenha o primeiro investimento realizado em BTC até às 23h59 do dia 01/03/2025 em sua Conta na Plataforma MB.
CAMPANHA
4.1. Para os Participantes que atenderem às condições do item 3.1 e demais requisitos deste Regulamento, o MERCADO BITCOIN creditará em suas contas na Plataforma MB o valor correspondente à eventual perda registrada no preço do BTC entre a data da primeira operação de compra de BTC e às 23h59 do dia 01/03/2025, até o limite de R$200,00 (duzentos reais) em MBRL. O crédito será realizado até o dia 14/03/2025 na conta do Participante na Plataforma MB.
4.1.1. A título de exemplo, caso um Participante adquira R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) em BTC em 05/12/2024 e às 23:59 do dia 01/03/2025, o valor do mesmo BTC caia para R$1.300,00 (mil e trezentos reais), a perda de R$200,00 (duzentos reais) será creditada em MBRL em sua conta na Plataforma MB.
4.1.2. A título de exemplo, caso um Participante adquira R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) em BTC em 05/12/2024 e às 23:59 do dia 01/03/2025, o valor do mesmo BTC caia para R$1.200,00 (mil e duzentos reais), o Participante receberá apenas R$200,00 (duzentos reais) em MBRL em sua conta na Plataforma MB, conforme o limite estipulado no item 4.1 acima.
4.1.3. A título de exemplo, caso um Participante adquira R$100,00 (cem reais) em BTC em 05/12/2024 e às 23:59 do dia 01/03/2025, o valor do mesmo BTC caia para R$0, o Participante receberá R$100,00 (cem reais) em MBRL em sua conta na Plataforma MB.
4.2. Esta Campanha é exclusiva para BTC e não se aplica a outros criptoativos disponíveis na Plataforma MB.
4.3. Apenas a primeira operação de compra de BTC, executada no livro de ofertas, será elegível ao benefício. Compras subsequentes não serão contempladas.
4.4. Os Participantes poderão utilizar os MBRL recebidos a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo .
4.5. Operações de compra de BTC, executadas no livro de ofertas, por meio de Cestas Inteligentes não são elegíveis ao benefício da Campanha.
4.6. Os Participantes poderão utilizar os MBRL recebidos a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo .
4.7. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.8. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.9. Esta Campanha é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN, portanto, caso o Participante invista em BTC incentivado por outra campanha organizado pelo MERCADO BITCOIN, ele poderá se beneficiar do benefício desta Campanha, desde que preenchidas todas as previsões deste Regulamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.