REGULAMENTO DA CAMPANHA “MB + João Hazim”
Considerações Iniciais
1.1. Esta Campanha “MB + João Hazim” (“Campanha”) é realizada pela MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
Vigência
2.1. A Campanha vigorará das 00h do dia 24/03/2025 até às 23h59 do dia 30/06/2025, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério da MERCADO BITCOIN.
Participantes
3.1. Será considerado Participante da Campanha qualquer pessoa física ou jurídica que, dentro de 30 (trinta) dias após abrir conta na Plataforma da MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) por meio do link ou QR Code compartilhado pelo [@joaohazim], cumpra os seguintes requisitos:
(I) deposite pelo menos R$ 100,00 (cem reais) em sua Conta; e
(II) negocie pelo menos R$ 100,00 em criptoativos disponíveis na Plataforma MB, exceto Renda Fixa Digital, Renda Variável Digital e BRL1
Campanha
4.1. Para todos os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MERCADO BITCOIN se compromete a creditar, na conta do Participante na Plataforma MB, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em até 7 dias após o cumprimento dos requisitos de elegibilidade.
4.2. Além do valor mencionado na cláusula 4.1 acima, todos os Participantes terão a chance de ganhar os seguintes prêmios, Ledger Flex, Ledger Nano X e Ledger Nano S (“Dispositivos"), conforme as regras abaixo:
a) atendidos os requisitos da cláusula 3.1 acima, o Participante que negociar o valor adicional de R$ 100,00 (cem reais), receberá, por e-mail, até o dia 03/07/2025, 1 (um) cupom de participação ("Cupom") que será gerado de forma aleatória;
b) o Cupom gerado estará registrado em blockchain após o envio do e-mail ao Participante, a fim de que possa ser consultado publicamente, garantindo, portanto, transparência e confiabilidade da Campanha. O acesso ao blockchain poderá ser feito por link público (https://polygonscan.com/address/0xef3991320761d39cbba6cda279c5ef5960e518aa#readContract) também disponível no e-mail enviado com o Cupom;
c) a revelação do Cupom contemplado ocorrerá por meio de um smart contract em blockchain no dia 04/07/2025 às 16 h, sendo que Dispositivo ficará atrelado ao CPF ou CNPJ do Participante contemplado, e não poderá ser transferido a outra pessoa;
d) os Dispositivos serão distribuídos conforme a seguir: o primeiro Cupom revelado dará direito ao Participante ganhar um Ledger Flex, o segundo Cupom dará direito ao Participante ganhar um Ledger Nano X e o terceiro Cupom dará direito ao Participante ganhar um Ledger Nano S.
4.3. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.4. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.5. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
Condições Gerais
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new