REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOVA E GANHE ZUCA 01 MB

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOVA E GANHE ZUCA 01 MB

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 Esta Campanha Promova e Ganhe MB (“Campanha”) é realizada pelo MB SECURITIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.674.712/0001-10 (“MB”).

1.2 O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).

  1. VIGÊNCIA

2.1 A Campanha vigorará pelo prazo de duração da oferta do ativo de Renda Variável Digital identificado pelo ticker ZUCA01 na Plataforma MB (“Ativo Elegível") que encerra definitivamente em 08 de julho de 2025, ou caso o estoque do Ativo Elegível seja esgotado antes dessa data, o que ocorrer primeiro (“Período de Vigência”).

  1. PARTICIPANTES

3.1 Os Participantes da Campanha (“Participantes”) serão enquadrados nas seguintes categorias:

(a) Usuário Indicador: pessoa física ou jurídica que, cumulativamente: (i) mantenha conta ativa na Plataforma do MB (“Plataforma MB”); (ii) tenha investido no ativo ZUCA01 e (iii) compartilhe, durante o Período de Vigência, link de indicação recebido do MB (“Link de Indicação") com Usuários Investidores, desde que estes cumpram os requisitos indicados no item (b) abaixo.

(b) Usuário Investidor: pessoa física ou jurídica que, durante o Período de Vigência, cumulativamente: (i) acesse o Link de Indicação disponibilizado pelo Usuário Indicador; (ii) forneça os seus dados de nome completo, CPF e email de cadastro na Plataforma MB e conclua o investimento no Ativo Elegível, na Plataforma MB e (iii) marque caixa disponível no link para dar o aceite para participação na campanha objeto deste Regulamento, que inclui o tratamento dos seus dados pessoais para a finalidade de execução desta Campanha, nos termos da LGPD.

3.2. Não se considera “compra  do Ativo Elegível na Plataforma MB”: i) ordens de compra do Ativo Elegível em aberto, pendentes de confirmação e respectiva disponibilização do ativo no patrimônio do Usuário Investidor e/ou ii) compra do Ativo Elegível que não seja precedida do preenchimento dos dados do Usuário Investidor no Link de Indicação fornecido pelo Usuário Indicador.

  1. CAMPANHA

4.1. O Usuário Indicador receberá o Link de Indicação no seu email de cadastro na Plataforma MB e o compartilhará com pessoas que sejam potenciais Usuários Investidores, acompanhado do seguinte texto:Esta promoção não deve ser interpretada como uma recomendação de investimento. Não invista antes de entender as informações essenciais da oferta e avalie as condições do ativo e a sua aderência ao perfil de risco antes de investir”.

4.2. O Usuário Indicador fará jus ao recebimento da recompensa sempre que o Usuário Investidor preencher o Link de Indicação e atender aos demais requisitos deste Regulamento, inclusive e especialmente investir no Ativo Elegível.

4.3. A quantidade de indicações é ilimitada. Contudo, a recompensa ficará condicionada à efetivação da compra do Ativo Elegível pelo Usuário Investidor, com respectiva disponibilização no patrimônio do Usuário Investidor.

4.4.   O Usuário Indicador receberá a recompensa desde que, durante Período de Vigência, a oferta do Ativo Elegível seja concluída com sucesso, nos termos da regulamentação vigente, o que significa que o recebimento da recompensa pelo Usuário Indicador ficará condicionada à distribuição mínima de 67% do volume total da oferta do Ativo Elegível até o término do Período de Vigência. 

4.5. Caso o Usuário Indicador compartilhe o Link de Indicação com Usuários Investidores durante o Período de Vigência, mas i) a distribuição total do Ativo Elegível não atinja 67% do volume total da oferta; ii) o Período de Vigência se encerre antes da conclusão do investimento pelo Usuário Investidor ou iii) a operação de investimento realizada pelo Usuário Investidor seja cancelada, nenhuma recompensa será devida ao Usuário Indicador e os valores investidos pelo Usuário Investidor serão devolvidos.

4.6. A recompensa será:

  1. a entrega de cashback ao Usuário Indicador, mediante crédito da criptomoeda BRL1 na sua conta mantida na Plataforma MB em quantidade equivalente a 1% (um por cento) do valor total de investimento de cada Usuário Investidor no Ativo Elegível, desde seja utilizado o Link de Indicação do Usuário Indicador e atendidos todos os requisitos deste Regulamento;

  2. paga em uma única vez e em até 30 (trinta) dias após o fim do Prazo de Vigência, observadas as condições e requisitos previstos neste Regulamento;

  3. utilizada pelo Usuário Indicador a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos Termos de Uso.

4.7. O benefício a que o Usuário Indicador tem direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.

4.8. Esta Campanha não deve ser interpretada como uma recomendação de investimento. O MB não se responsabiliza por decisões de investimento tomadas pelos Usuários Investidores e não garante rentabilidade ou segurança dos investimentos realizados.

DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A abertura de conta por potenciais Usuários Investidores ficará condicionada à validação dos dados fornecidos por eles, conforme política do MB.

5.2. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os Termos de Uso e da Política de Privacidade da Plataforma MB.

5.3. O MB se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos mesmos canais que utilizou para comunicar inicialmente quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.

5.4. A participação nesta Campanha não gerará aos Participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

5.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MB por eventuais erros e equívocos do Participante.

5.6. O MB se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MB não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.

5.7. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MB, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.

5.8. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).

5.9. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.

5.10. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MB por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://central.ajuda.mercadobitcoin.com.br/servicedesk/customer/portal/22/group/1195/create/1588.