REGULAMENTO DA CAMPANHA “INVEST FRIDAY 2024”

REGULAMENTO DA CAMPANHA “INVEST FRIDAY 2024”

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. Esta Campanha “INVEST FRIDAY 2024” (“Campanha”) é realizada pelo MB SECURITIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.674.712/0001-10 (“MB SECURITIZAÇÃO”).

1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).

  1. VIGÊNCIA

2.1. A Campanha vigorará das 00h do dia 01/11/2024 até às 23h59 do dia 30/11/2024, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MB SECURITIZAÇÃO. O MB SECURITIZAÇÃO poderá, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, cancelar a Campanha, observada a previsão da Cláusula 5.2 abaixo.

  1. PARTICIPANTES

3.1. Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que, durante o Período de Vigência, abra e/ou mantenha conta verificada ativa (“Conta MB”) na Plataforma do MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”) (“Plataforma MB”) e que cumpra, cumulativamente, com os seguintes critérios indicados abaixo:

a) se cadastre na página da Campanha https://campanhas.mb.com.br/invest-friday , fornecendo o mesmo e-mail vinculado à Conta MB, CPF vinculado às Contas MB e Livelo e dê o aceite no Regulamento da Campanha; e

b) realize operação de compra de qualquer criptoativo, Renda Fixa Digital e/ou Renda Variável Digital disponível na Plataforma MB, excepcionado MBRL e RFDLD01, desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação, exclusivamente no modo de negociação "Negociação Rápida" ou através do seu especialista de investimentos. 

3.2. Não poderão participar da Campanha: (i) pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) emissores e originadores de digital assets; (iii) funcionários de empresas terceiras prestadoras de serviços para o MERCADO BITCOIN e para as Empresas do Grupo 2TM; (iv) clientes institucionais do MERCADO BITCOIN que utilizam serviços de alavancagem ou que possuam contrato de market maker; (v) clientes estrangeiros do MERCADO BITCOIN; (vi) operações realizadas por pessoas jurídicas; e (vii) clientes do MERCADO BITCOIN que utilizam a Plataforma MB para oferecer produtos ou serviços para seus clientes.

  1. CAMPANHA

4.1. Para todos os Participantes que, entre 01/11/2024 a 26/11/2024, cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MB SECURITIZAÇÃO, se compromete a creditar 1 (um) ponto Livelo na Conta Livelo individual, a cada R$5,00 (cinco reais) em compra de qualquer criptoativo, Renda Fixa Digital e/ou Renda Variável Digital disponível na Plataforma MB, excepcionado MBRL e RFDLD01. Excepcionalmente para todos os Participantes que, entre 27/11/2024 a 30/11/2024, cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MB SECURITIZAÇÃO, se compromete a creditar 2 (dois) pontos Livelo na Conta Livelo individual, a cada R$5,00 (cinco reais) em compra de qualquer criptoativo, Renda Fixa Digital e/ou Renda Variável Digital disponível na Plataforma MB, excepcionado MBRL e RFDLD01. O crédito dos pontos Livelo será realizado até o dia 20/12/2024.

4.1.1. Cada Participante poderá receber, no máximo, 20.000 (vinte mil) pontos Livelo durante a Campanha.

4.1.2. Caso o Participante realize a compra de qualquer criptoativo, Renda Fixa Digital e/ou Renda Fixa Variável, disponível na Plataforma MB, excepcionado MBRL e RFDLD01,  no montante superior a R$100.000,00 (cem mil reais) no Período de Vigência, o valor excedente não será considerado para acúmulo de pontos Livelo para os demais dias da Campanha.

4.2. Os Participantes poderão utilizar os pontos Livelo recebidos a seu exclusivo critério, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.livelo.com.br/regulamento-programa-pontos-livelo.

4.3. Os pontos Livelo oriundos desta Campanha terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do crédito na Conta Livelo do Participante.

4.4. A quantidade de pontos a serem creditados será definida pelo MB SECURITIZAÇÃO, e este comunicará a Livelo para que proceda com o crédito devido com base nas informações recebidas do MB SECURITIZAÇÃO.

4.5. A abertura de Conta MB ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN. A abertura de Conta Livelo ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política da Livelo.

4.6. O Participante, ao aderir a esta Campanha, autoriza expressamente o MB SECURITIZAÇÃO a compartilhar os dados estritamente necessários com a Livelo, exclusivamente para fins de crédito dos pontos Livelo na Conta Livelo do Participante.

4.7. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.

4.8. Esta Campanha é cumulativa com outras campanhas promovidas pelo MERCADO BITCOIN e/ou MB SECURITIZAÇÃO, realizadas com a promoção de pontos Livelo como recompensa.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.

5.2. O MB SECURITIZAÇÃO se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.

5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MB SECURITIZAÇÃO por eventuais erros e equívocos do Participante.

5.5. O MB SECURITIZAÇÃO se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MB SECURITIZAÇÃO não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.

5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MB SECURITIZAÇÃO, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.

5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).

5.8. Não será passível de acúmulo de pontos Livelo pedidos realizados por pessoas jurídicas, compras que não feitas estritamente cumprindo todos os requisitos do item 3.1 deste Regulamento, pedidos não aprovados ou cancelados, casos de suspeita de fraude, em caso de violação deste Regulamento e/ou do regulamento do programa Livelo, disponível em livelo.com.br/regulamento.

5.9. A Livelo não se responsabiliza pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos e disponibilizados pelo MB SECURITIZAÇÃO. A Livelo não se responsabiliza por informações incorretas apresentadas pelo MB SECURITIZAÇÃO e/ou Participante, incluindo, mas não se limitando o número de CPF para proceder com o crédito de Pontos. 

5.10. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.

5.11. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MB SECURITIZAÇÃO por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.