REGULAMENTO DA CAMPANHA “LIL PUDGY COM KOLS”
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “LIL PUDGY COM KOLS” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é contemplar um cliente do MERCADO BITCOIN com 1 (um) NFT Lil Pudgy #12984 (https://opensea.io/item/ethereum/0x524cab2ec69124574082676e6f654a18df49a048/12984), desde que tenha cumprido com todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
VIGÊNCIA
2.1. A Campanha vigorará das 00h00 do dia 15/07/2025 até às 23h59 do dia 14/09/2025, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
PARTICIPANTES
3.1. Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que, durante o Período de Vigência:
(a) abra conta na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) a partir de links divulgados por (i) João Hazim nas seguintes redes sociais: (https://www.youtube.com/@joaohazim ) e (https://www.instagram.com/joaohazim/ ); e (ii) João Campos nas seguintes redes sociais: (https://www.youtube.com/@criptocampos ) e (https://www.instagram.com/joaolpcampos/ ); e (iii) CryptoSincero/José Santos nas seguintes redes sociais (https://www.youtube.com/@cryptosincero ) e (https://www.instagram.com/cryptosincero/ ); e
(b) realize pelo menos 1 (uma) operação de compra, de quaisquer criptoativos disponíveis na Plataforma MB, exceto Renda Fixa Digital, Renda Variável Digital e BRL1, no valor convertido de, no mínimo, R$100,00 (cem reais), desconsiderando as taxas aplicáveis e com cotação do momento da operação.
3.2. Não poderão participar da Campanha: (i) pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) membros do corpo diretivo do MERCADO BITCOIN, bem como, de empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte (“Empresas do Grupo”); (iii) funcionários e colaboradores do MERCADO BITCOIN, bem como das Empresas do Grupo; (iv) todos os sócios e representantes do MERCADO BITCOIN e das Empresas do Grupo; (v) familiares de 1º grau, cônjuges, companheiros e filhos menores de idade das pessoas indicadas anteriormente; (vi) emissores e originadores de digital assets; (vii) funcionários de empresas terceiras prestadoras de serviços para o MERCADO BITCOIN e para as Empresas do Grupo; (viii) clientes institucionais do MERCADO BITCOIN que utilizam serviços de alavancagem ou que possuam contrato de market maker; (ix) clientes estrangeiros do MERCADO BITCOIN; e (x) clientes do MERCADO BITCOIN que utilizam a Plataforma MB para oferecer produtos ou serviços para seus clientes.
3.3. Caso o Participante cumpra com os requisitos determinados no item 3.1 acima, todavia, não tenha o interesse em receber o Cupom (conforme abaixo definido), poderá solicitar seu não recebimento por meio do link: https://mercadobitcoin.zendesk.com/hc/pt-br/requests/new em "Opt-out Campanhas", informando o e-mail de cadastro na Plataforma MB.
CAMPANHA
4.1. Cumpridos com os requisitos estabelecidos na Cláusula 3.1, o Participante terá direito a 1 (um) cupom ("Cupom") para que possa participar de seleção aleatória e receber a 1 (um) NFT Lil Pudgy #12984 (https://opensea.io/item/ethereum/0x524cab2ec69124574082676e6f654a18df49a048/12984), cujo item e características serão definidas a exclusivo pelo MERCADO BITCOIN ("Bônus").
4.2. Não há limite de operações de compra dos ativos elegíveis na Plataforma MB, contudo, cada Participante somente poderá receber 1 (um) Cupom. Será cumulativa a soma entre operações distintas de compra dos ativos elegíveis na Plataforma MB para participar da Campanha. Por exemplo, caso o Participante conclua duas operações, sendo cada uma no valor de R$100,00 (cem reais), terá direito a um Cupom.
4.3. Em caso de cancelamento ou desativação de conta na Plataforma MB durante o Período de Vigência, o Participante perde automaticamente o Cupom gerado anteriormente e se torna inelegível para contemplação na Campanha.
4.4. Os Cupons serão gerados e enviados por e-mail aos Participantes até o dia 18/09/2025, desde que cumpridas com condições previstas na Cláusula 4.1 acima.
4.5. Os Cupons estarão registrados em blockchain, a fim de que possam ser consultados publicamente, garantindo, portanto, transparência e confiabilidade para a Campanha. O acesso ao blockchain poderá ser feito por link a ser divulgado pelo MERCADO BITCOIN quando do envio do Cupom, e posteriormente adicionado a esse regulamento.
4.5. A seleção aleatória do Cupom ocorrerá por meio de um smart contract em blockchain que selecionará o Cupom ("Revelação"). Os Cupons estarão registrados em blockchain, a fim de que possam ser consultados publicamente, garantindo, portanto, transparência e confiabilidade para a Campanha. O acesso ao blockchain poderá ser feito por link a ser divulgado pelo MERCADO BITCOIN quando do envio do Cupom, e posteriormente adicionado a esse regulamento. Link do contrato: https://polygonscan.com/address/0xdd6efeb0e29ff0adddc436ac433cd3aed72a3584#readContract
4.6. A Revelação do Cupom ocorrerá em 19/09/2025, às 16h, com o cupom vencedor sendo enviado por e-mail para os participantes. O Participante selecionado receberá o Bônus.
4.7. O MERCADO BITCOIN entrará em contato com o Participante contemplado, 1 (um) dia após a Revelação, por meio do telefone ou e-mail cadastrados na Plataforma MB. O Participante contemplado deverá manifestar seu aceite quanto ao recebimento do Bônus, em até 7 (sete) dias, contados do contato realizado pelo MERCADO BITCOIN, sob pena de perder seu direito ao recebimento.
4.8. Para o Participante selecionado na Revelação, o MERCADO BITCOIN se compromete a entregar, na conta do Participante na Plataforma MB, o Bônus até o dia 30/09/2025.
4.9. O Cupom contemplado na Campanha, acompanhado das iniciais do nome do Participante contemplado, será mantido neste regulamento por 30 (trinta) dias corridos, bem como, divulgado por João Hazim e João Campos em suas lives nas suas redes sociais.
4.10. Caso o Participante contemplado na Campanha venha a ser desclassificado ou não aceite o recebimento da premiação por qualquer motivo, o MERCADO BITCOIN reserva-se ao direito de realizar nova Revelação de Cupom, em data a ser definida a seu exclusivo critério, nos mesmos moldes descritos neste Regulamento.
4.11. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.12. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.8. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://central.ajuda.mercadobitcoin.com.br/servicedesk/customer/portal/22/group/1195/create/1588?customfield_12180=15059&customfield_12180%3A1=15068.