REGULAMENTO DA CAMPANHA “PROGRAMA DE INCENTIVO PARA REMESSA”

REGULAMENTO DA CAMPANHA “PROGRAMA DE INCENTIVO PARA REMESSA”

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. Esta Campanha “Programa de Incentivo para Remessa” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”)

1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).

  1. VIGÊNCIA

2.1. A Campanha vigorará das 00h do dia [28/10/2024] até às 23h59 do dia [29/11/2024], de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada pelo MERCADO BITCOIN a seu exclusivo critério. 

  1. PARTICIPANTES

3.1 Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que tenha conta na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) e que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

a) se cadastre na landing page da Campanha disponível no link https://www.mercadobitcoin.com.br/incentivo-remessa , fornecendo o mesmo e-mail vinculado à conta na Plataforma MB; 

b) tenha conta aberta antes ou durante o Período de Vigência na Plataforma MB no perfil Conta Verificada (VIP); e

c) tenha concluído operação de compra ou venda (executada no livro de ofertas) de quaisquer Criptoativos, disponíveis na Plataforma MB, entre 01/01/2024 e 31/08/2024.

3.2. Caso, durante o período de vigência da Campanha, o Participante transforme sua conta normal em Conta Verificada (VIP) na Plataforma MB, este também fará jus ao benefício.  

  1. CAMPANHA

4.1. Durante o Período de Vigência, os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, serão beneficiados com Taxas Especiais de Trading ("Taxas Especiais") nas taxa maker e taxa taker das operações de compra e venda de ativos digitais suportados na Plataforma MB (“Operações”).

4.2. Os Participantes que participarem da Campanha gozarão das seguintes Taxas Especiais, do dia do aceite a este Regulamento até [29/11/2024]:

Taxa Maker: 0,15% 

Taxa Taker: 0,35%

4.3.  Os Participantes que não cumprirem os requisitos contidos neste Regulamento, não gozarão das Taxas Especiais indicadas na Cláusula 4.2 acima, submetendo às taxas de negociação previstas em https://www.mercadobitcoin.com.br/comissoes-prazos-limites.

4.3.1. As Taxas Especiais indicadas na Cláusula 4.2 acima serão usufruídas pelo Participante entre o dia do aceite ao Regulamento até o dia [29/11/2024].

4.4. As Taxas Especiais a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.

4.5. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB. 

5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.

5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.

5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.

5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.

5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).

5.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.

5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new .