REGULAMENTO DA CAMPANHA “MB LÍDER”
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “MB Líder” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
VIGÊNCIA
2.1. Os Participantes poderão participar da Campanha das 00h do dia 31/01/2025 até às 23h59 do dia 02/02/2025, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Participação”).
2.2. A seleção aleatória da Campanha ocorrerá dia 07/02/2025, às 16h, e poderá ser acompanhada ao vivo pelos Participantes por meio do Youtube do MERCADO BITCOIN (“Seleção”). O MERCADO BITCOIN divulgará o link em que ocorrerá a Seleção até o dia 07/02/2025, por meio de seus canais de comunicação.
PARTICIPANTES
3.1. Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que cumpra os critérios indicado abaixo:
(a) abra conta na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) por meio da Landing Page https://www.mercadobitcoin.com.br/lider;
(b) realize depósito na conta detida na Plataforma MB no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais); e
(c) realize, até 02/02/2025, uma ou mais operações de compra de quaisquer criptoativos disponíveis na Plataforma MB, exceto MBRL (“Ativos Elegíveis”), cujo montante somado das operações atinja o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
CAMPANHA
4.1. Para todos os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MERCADO BITCOIN:
(i) creditará, na conta do Participante na Plataforma MB, o valor de R$50,00 (cinquenta reais), convertido em MBRL, cujo depósito será realizado em até 7 (sete) dias contados do preenchimento dos requisitos indicados no item 3.1 acima; e
(ii) concederá 1 (um) cupom de participação para participar da Seleção da Campanha.
4.2. Cada Participante somente poderá receber até o máximo de 1 (um) cupom de participação, independentemente do valor de depósito e de operações realizadas.
4.3. Será cumulativa a soma entre operações distintas de compra do Ativo Elegível na Plataforma MB para participar da Campanha. Por exemplo, caso o Participante conclua 2 (duas) operações de compra dos Ativos Elegíveis, sendo uma compra de R$50,00 (cinquenta reais) em Ativos Elegíveis e outra compra de R$50,00 (cinquenta reais) em Ativos Elegíveis, terá direito a apenas 1 (um) cupom de participação.
4.4. Em caso de cancelamento ou desativação de conta na Plataforma MB entre 31/01/2025 e 07/02/2025, o Participante perde automaticamente o cupom de participação gerado anteriormente e se torna inelegível para contemplação na Campanha.
4.5. O cupom de participação será gerado, de forma aleatória, por meio de um sistema ordenado de programação e enviado aos Participantes para consulta no e-mail cadastrado na Plataforma MB até dia 06/02/2025.
4.6. Os cupons de participação estarão registrados em blockchain até a data da Seleção, a fim de que possam ser consultados publicamente, garantindo, portanto, transparência e confiabilidade para a Campanha. O acesso ao blockchain poderá ser feito por link a ser fornecido pelo MERCADO BITCOIN durante o Período de Participação.
4.7. A Seleção ocorrerá por meio de um smart contract em blockchain Polygon que revelará 5 (cinco) cupons de participação. A Seleção indicará aleatoriamente 5 (cinco) Participantes que receberão, cada um, 1 (uma) camiseta do Santos Futebol Clube, modelo “Camisa Santos I 2024 s/n° Torcedor Umbro Masculina - Branco+Preto”.
4.8. Os Participantes contemplados serão comunicados no prazo de 1 (um) dia útil da data da Seleção pelo MERCADO BITCOIN através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo Participante contemplado. Os Participantes contemplados deverão manifestar seu aceite quanto ao recebimento da premiação, em até 7 (sete) dias, contados da data do recebimento do e-mail encaminhado pelo MERCADO BITCOIN.
4.9. Os Participantes contemplados poderão escolher o tamanho da camisa, todavia, não poderão escolher modelo diverso do previsto neste Regulamento. A recompensa será entregue pelo MERCADO BITCOIN aos Participantes contemplados em até 90 (noventa) dias, contados da data da Seleção, em endereço a ser indicado pelos Participantes contemplados.
4.10. Na hipótese de o MERCADO BITCOIN não conseguir contato com algum Participante contemplado em um prazo de até 7 (sete) dias da data da Seleção, e na hipótese de algum Participante contemplado não se manifestar no mesmo prazo, o MERCADO BITCOIN poderá prosseguir com nova Seleção, nos termos indicados no item 4.10 abaixo.
4.11. Caso algum Participante contemplado na Seleção venha a ser desclassificado ou não aceite o recebimento da premiação por qualquer motivo, o MERCADO BITCOIN reserva-se ao direito de
realizar nova seleção em data a ser definida a seu exclusivo critério, nos mesmos moldes descritos neste Regulamento, a fim de que a Campanha tenha 5 (cinco) Participantes contemplados.
4.12. Os Participantes poderão utilizar os MBRL recebidos a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo.
4.13. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.14. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.15. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Companha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento.
5.3. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.4. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.5. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.6. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.7. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.8. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.9. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.10. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://suporte.mercadobitcoin.com.br/hc/pt-br/requests/new.