REGULAMENTO DA CAMPANHA “NATH ARCURI + CESTAS INTELIGENTES”
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Esta Campanha “NATH ARCURI + CESTAS INTELIGENTES” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
VIGÊNCIA
2.1. A Campanha vigorará das 00h do dia 15/04/2025 até às 23h59 do dia 17/04/2025, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.
PARTICIPANTES
3.1. Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que, durante o Período de Vigência, cumpra cumulativamente os seguintes critérios:
3.2. Assista à live promovida por @nathaliaarcuri no Instagram, em 15/04/2025, às 19h;
3.3. Preencha o formulário disponível na Landing Page: https://www.mercadobitcoin.com.br/nath-cesta-inteligente
3.4. Caso ainda não seja cliente do MERCADO BITCOIN, abra uma conta na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) por meio da Landing Page; e
3.5. Realize uma operação de compra de Cesta Inteligente na Plataforma MB, no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
CAMPANHA
4.1. Para todos os Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MERCADO BITCOIN se compromete a creditar, na conta do Participante na Plataforma MB, o valor de R$20,00 (vinte reais), convertido em BTC, cujo depósito será realizado em até 1 dia útil contado do preenchimento dos requisitos indicados no item 3.1 acima.
4.2. O valor máximo de crédito promocional por Participante será de R$20,00 (vinte reais), independentemente da quantidade de Cestas Inteligentes adquiridas.
4.3. Os Participantes poderão utilizar as frações de BTC recebidas a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço Termo de Uso - MB.
4.4. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.5. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.6. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Companha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link:
Jira Service Management.