REGULAMENTO DA CAMPANHA SUPER QUARTA BITCOIN

REGULAMENTO DA CAMPANHA SUPER QUARTA BITCOIN

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. Esta Campanha Super Quarta Bitcoin (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).

 

1.2. O objetivo da Campanha é beneficiar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).

 

  1. VIGÊNCIA

2.1. A Campanha vigorará das 09h do dia 08/10/2025 até às 23h59 do dia 31/10/2025, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN.

 

  1. PARTICIPANTES

3.1. Será considerado como participante da Campanha (“Participante”), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que, em 08/10/2025, a partir das 09h, tenha ou abra uma conta ativa na Plataforma do MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”) e que cumpra os critérios indicados abaixo:

 

( i ) se cadastre na landing page da Campanha https://www.mercadobitcoin.com.br/superquarta , fornecendo o mesmo e-mail vinculado à conta na Plataforma MB; e

 

( ii ) conclua, exclusivamente em 08/10/2025, a partir das 09h, operação de compra (executada no livro de ofertas) de BTC em [Fiat/BRL], exclusivamente nas experiências simplificada, clássica, pro ou cloud pro (“Operação de Compra”).

 

3.2. O Participante deverá manter o investimento realizado em BTC, em 08/10/2025, a partir das 09h, até às 23h59 do dia 31/10/2025 em sua conta na Plataforma MB.

 

3.3. Para fins de preservação da elegibilidade ao Benefício (conforme definido na cláusula 4.1), o Participante obriga-se a manter, durante todo o Período de Vigência, em sua conta na Plataforma MB, quantidade de BTC igual ou superior ao total adquirido nas Operações de Compra, observada a cláusula 4.1. O descumprimento da obrigação ora estabelecida acarretará, automaticamente, a perda da elegibilidade ao Benefício.

 

3.4. A elegibilidade ao Benefício somente será reconhecida após a efetiva conclusão de Operação de Compra, em conformidade com as disposições deste Regulamento, e desde que referida operação seja realizada antes de atingido o Volume Máximo Protegido da Campanha (conforme definido na cláusula 4.2)

 

3.5. Não poderão participar da Campanha: (i) pessoas físicas e jurídicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) membros do corpo diretivo do MERCADO BITCOIN, bem como, de empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte; (iii) funcionários e colaboradores do MERCADO BITCOIN, bem como, de empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte; (iv) todos os sócios e representantes do MERCADO BITCOIN, incluindo empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte; (v) familiares de 1º grau, cônjuges, companheiros e filhos menores de idade das pessoas indicadas anteriormente; (vi) emissores e originadores de digital assets; (vii) funcionários de empresas terceiras prestadoras de serviços para o MERCADO BITCOIN, incluindo empresas que integram o mesmo grupo econômico do qual o MERCADO BITCOIN faz parte; (viii) clientes institucionais do MERCADO BITCOIN que utilizam serviços de alavancagem ou que possuam contrato de market maker; (ix) clientes internacionais do MERCADO BITCOIN.

 

  1. CAMPANHA

4.1. Até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais) em [FIAT/BRL] (“Benefício”) por usuário, o MERCADO BITCOIN creditará aos Participantes que atenderem às condições dos itens 3.1, 3.2 e demais requisitos deste Regulamento, em suas contas na Plataforma MB, o valor correspondente à soma de (i) eventual perda registrada no preço do BTC entre a data e horário da realização da Operação de Compra e às 23h59 do dia 31/10/2025; e (ii) taxas de negociação da Operação de Compra, até o limite total de R$10.000,00 (dez mil reais) em [Fiat/BRL] (“Benefício”) por usuário participante. O crédito será realizado até o dia 07/11/2025 na conta do Participante na Plataforma MB, considerando a cotação do [BTC] do dia [31/10/25], aproximadamente às 05h.

 

4.1.1. A título de exemplo, caso um Participante adquira R$100.000,00 (cem mil reais) em BTC em 08/10/2025 e às 23:59 do dia 31/10/2025, o valor do mesmo BTC caia para R$90.00,00 (noventa mil  reais), a perda de R$10.000,00 (dez mil reais) será creditada em [Fiat/BRL] em sua conta na Plataforma MB. 

 

4.1.2. A título de exemplo, caso um Participante adquira R$110.000,00 (cento e dez mil reais) em BTC em 08/10/2025 e às 23:59 do dia 31/10/2025, o valor do mesmo BTC caia para R$90.000,00 (noventa mil reais), o Participante receberá apenas a perda de R$10.000,00 (dez mil reais) em [Fiat/BRL] em sua conta na Plataforma MB, conforme o limite estipulado no item 4.1 acima.

 

4.1.3. A título de exemplo, caso um Participante adquira R$100.000,00 (cem mil reais) em BTC em 08/10/2025 e realize a venda de R$90.000,00 (noventa mil reais) em BTC durante o Período de Vigência, o Participante poderá receber a perda até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais) em [Fiat/BRL] em sua conta na Plataforma MB, conforme o limite estipulado no item 4.1 acima.

 

4.1.4. A título de exemplo, caso um Participante adquira R$100.000,00 (cem mil reais) em BTC em 08/10/2025, realize a venda de BTC em 08/10/2025 e recompre os mesmos R$100.000,00 (cem mil reais) em BTC em 08/10/2025, o Participante poderá receber a perda até o limite R$10.000,00 (dez mil reais) em [Fiat/BRL] em sua conta na Plataforma MB, conforme o limite estipulado no item 4.1 acima.

 

4.2. A Campanha ficará limitada a um Volume Máximo Protegido da Campanha, o qual será definido, a exclusivo critério do MERCADO BITCOIN (“Volume Máximo Protegido da Campanha”). Uma vez atingido referido limite, a Campanha será automaticamente encerrada para novas Operações de Compra, independentemente de aviso prévio, permanecendo resguardadas as regras de elegibilidade aplicáveis aos Participantes que tiverem concluído suas Operações de Compra antes do encerramento da Campanha.

 

4.3. Esta Campanha é exclusiva para BTC e não se aplica a outros criptoativos disponíveis na Plataforma MB.

 

4.4. Todas as Operações de Compra serão elegíveis ao Benefício. Por outro lado, não serão contempladas pela Campanha as compras de BTC que (i)  sejam realizadas em data diversa de 08/10/2025; (ii) sejam efetuadas  sem a realização prévia do cadastro na landing page da Campanha; e (iii) não sejam executadas por meio do livro de ofertas.

 

4.5. Todas as Operações de Compra devem ser realizadas exclusivamente nas experiências simplificada, clássica, pro ou cloud pro. Quaisquer outras formas de compra de BTC, incluindo, mas não limitando-se a API, OTC, Cripto/Cripto não são elegíveis de participação na Campanha.

 

4.6. Os Participantes poderão utilizar os valores recebidos em reais [Fiat/BRL] em caso de desvalorização a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço https://www.mercadobitcoin.com.br/termo .

 

4.7. A abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.

 

4.8. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.

 

4.9. Esta Campanha é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN, portanto, caso o Participante invista em BTC incentivado por outra campanha organizado pelo MERCADO BITCOIN, ele poderá se beneficiar do benefício desta Campanha, desde que preenchidas todas as previsões deste Regulamento.

 

  1. COMUNICAÇÕES SOBRE A CAMPANHA

5.1. O MERCADO BITCOIN poderá informar o início da Campanha por meio de seus canais oficiais, tais como e-mail, redes sociais e blog institucional. Eventual comunicação indicará que a Campanha está limitada ao Volume Máximo Protegido e sujeita a encerramento antecipado, nos termos da cláusula 6.2.

 

5.2. Com o objetivo de assegurar transparência, o MERCADO BITCOIN poderá encaminhar comunicações automáticas aos Participantes que aderirem à Campanha, incluindo: (i) confirmação do Benefício, após a realização da Operação de Compra, por meio de e-mail ou notificação do Participante no aplicativo da Plataforma MB; e (ii) aviso de perda de elegibilidade, na hipótese de descumprimento de quaisquer regras deste Regulamento.

 

5.3. Caso o  Volume Máximo Protegido seja atingido antes das 23h59 do dia 08/10/2025, o MERCADO BITCOIN poderá informar o encerramento da Campanha para novas operações, por meio de seus canais oficiais e da própria Plataforma MB.

 

5.4. As comunicações sobre a Campanha mencionadas nesta Cláusula 5 possuem caráter meramente informativo, configuram liberalidade do MERCADO BITCOIN e não constituem obrigação da empresa, cabendo exclusivamente ao Participante acompanhar, por sua conta e risco, o atingimento do Volume Máximo Protegido e demais condições previstas na Cláusula 5.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.

 

6.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, encerrar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.

 

6.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

 

6.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.

 

6.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.

 

6.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.

 

6.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).

 

6.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.

 

6.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://mb-2tm.atlassian.net/servicedesk/customer/portal/22/group/1195/create/1588?customfield_12180=15059&customfield_12180:1=15068.

 

6.10. O MERCADO BITCOIN não se responsabiliza por falhas técnicas, operacionais, de conexão ou quaisquer outros eventos que possam dificultar, impedir ou limitar a participação do Participante na Campanha, inclusive aqueles que impossibilitem o acesso ou uso da Plataforma MB, que resultem na não realização de operações na data de 08/10/2025 ou que ocasionem atrasos no processamento ou na execução de ordens de compra.