REGULAMENTO DA CAMPANHA “Cupom Alberto Pompeu”
Considerações Iniciais
1.1. Esta Campanha “Cupom Alberto Pompeu” (“Campanha”) é realizada pela MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MERCADO BITCOIN”).
1.2. O objetivo da Campanha é recompensar os clientes que cumpram os requisitos de elegibilidade e que observem todas as disposições previstas neste documento (“Regulamento”).
Vigência
2.1. A Campanha vigorará das 20h00 do dia 16/09/2025 até às 19h59 do dia 17/09/2025, de acordo com o horário oficial de Brasília (“Período de Vigência”), podendo ser prorrogada a exclusivo critério da MERCADO BITCOIN.
Participantes
3.1. Será considerado Participante da Campanha toda pessoa física ou jurídica que, dentro do Período de Vigência, abra a conta, utilize o cupom disponibilizado por @albertopompeu na abertura da conta e cumpra os seguintes requisitos:
(i) deposite pelo menos R$ 50,00 (cinquenta reais) em sua conta na Plataforma da MERCADO BITCOIN (“Plataforma MB”); e
(ii) utilize o valor depositado, ou seja, no mínimo R$50,00 (cinquenta reais) para comprar quaisquer criptoativos disponíveis na Plataforma MB.
Campanha
4.1. Para os primeiros 100 (cem) Participantes que cumprirem com as condições dispostas no item 3.1 acima, bem como todas as demais previstas neste Regulamento, o MERCADO BITCOIN se compromete a creditar, na conta do Participante na Plataforma MB, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em BTC, cujo depósito será realizado até 7 (sete) dias após o término da Campanha, aproximadamente às 12h do dia de depósito, considerando a cotação do BTC do dia anterior ao do pagamento, aproximadamente às 12h.
4.2. Os Participantes poderão utilizar os BTCs recebidos a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma MB, conforme previsto nos termos de uso disponíveis no seguinte endereço Termo de Uso - MB .
4.3. Eventual abertura de conta ficará condicionada à validação dos dados fornecidos pelos Participantes, a depender da política do MERCADO BITCOIN.
4.4. O benefício a que o Participante tiver direito, nos termos deste Regulamento, é personalíssimo e intransferível.
4.5. Esta Campanha não é cumulativa com outras campanhas do MERCADO BITCOIN.
Condições Gerais
5.1. A participação nesta Campanha é voluntária e gratuita e implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como concordam com os termos de uso e da política de privacidade da Plataforma MB.
5.2. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar, inserir ou excluir regras deste Regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar nos canais próprios quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
5.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
5.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra deste Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade de receber os benefícios aqui mencionados, não respondendo o MERCADO BITCOIN por eventuais erros e equívocos do Participante.
5.5. O MERCADO BITCOIN se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes na Campanha, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MERCADO BITCOIN não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros.
5.6. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MERCADO BITCOIN, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.
5.7. A Campanha não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
5.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.
5.9. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, os Participantes deverão entrar em contato com o MERCADO BITCOIN por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://mb-2tm.atlassian.net/servicedesk/customer/portal/22/group/1195/create/1588?customfield_12180=15059&customfield_12180:1=15068.