REGULAMENTO DO “PROGRAMA APRENDA E GANHE – Ripple USD (“Programa”)

REGULAMENTO DO “PROGRAMA APRENDA E GANHE – Ripple USD (“Programa”)

 

  1. Considerações Iniciais

 

1.1. O Programa Aprenda e Ganhe – Ripple USD (“Programa”) é realizado pelo Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.213.434/0001-35 (“MB”).

 

  1. Programa

 

2.1. O objetivo do Programa consiste no oferecimento de recompensa em  criptoativos (“Recompensa”) aos usuários da plataforma do MB (“Plataforma MB”) que, participem dos cursos de aprendizado do Criptoativo RLUSD (“Criptoativo”) e ao final respondam corretamente às perguntas propostas, bem como atendam a todos os requisitos e condições contidos neste regulamento (“Regulamento”).

 

2.2. São elegíveis para receber a Recompensa os participantes que (“Participantes”): 

 

(i) até um dia antes do início do Programa cumpram, cumulativamente, todas as condições  abaixo (“Condições I”):

 

a) ser usuário da Plataforma MB por pelo menos 06 (seis) meses antes do início deste Programa; 

 

b) possuir conta verificada cadastrada na Plataforma MB; e

 

c) ter em custódia, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais) em qualquer produto disponível na Plataforma MB antes do início do programa

 

(ii) durante o Período de Vigência, cumpram, cumulativamente, todas as condições abaixo (“Condições II” em conjunto com “Condições I” denominadas “Requisitos”): 

 

a) assistir a todos os vídeos do Programa;

 

b) responder a todas as perguntas propostas pelo Programa; e

 

c) acertar todas as perguntas, considerando a possibilidade de realização do teste quantas vezes forem necessárias até que todas as perguntas sejam corretamente respondidas.

 

2.3. Os Participantes que atenderem a todos os Requisitos acima cumulativamente, farão jus ao recebimento da Recompensa a seguir: 5 RLUSD.

 

2.4. A Recompensa será depositada na conta do Participante na Plataforma do MB: a) nas terças-feiras, para os Participantes que cumprirem todos os Requisitos de sextas-feiras da 00:00h até segunda-feira às 23:59h, e b) nas sextas-feiras, para os Participantes que cumprirem todos os Requisitos de terças-feiras da 00:00h até quintas-feiras às 23:59h.

 

  1. Vigência

 

3.1. O Programa terá início no dia 13 de julho de 2026, às 14:00 (horário de Brasília), e sua vigência será por prazo indeterminado (“Período de Vigência”). O encerramento será comunicado oficialmente por meio do site do Programa.

 

  1. Participação

 

4.1. A participação neste Programa é voluntária e gratuita ao cumprimento dos requisitos de participação.

 

4.2. A participação neste Programa implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como dos Termos de Uso e Política de Privacidade do MB.

 

  1. Sobre a Recompensa

 

5.1. A Recompensa poderá ser utilizada pelo Participante a seu exclusivo critério, sujeito à cobrança de todas as taxas aplicáveis à(s) transação(ões) realizada(s) na Plataforma do MB, conforme previsto nos Termos de Uso.

 

5.1.1. Em caso de dúvidas sobre a concessão da Recompensa, os Participantes deverão entrar em contato com o MB por meio do seu canal de atendimento, pelo formulário contido no link.

 

5.2. Este Programa não é cumulativo com outros programas e campanhas do MB.

 

5.3. A Recompensa é intransferível e será concedida uma única vez por Participante a cada Programa que participe e atenda aos Requisitos.

 

  1. Disposições gerais

 

6.1. No ato da participação, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento do Programa e estão cientes dos Termos de Uso e Política de Privacidade da Plataforma MB, bem como do funcionamento desta última.

 

6.2. O MB se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar o Programa, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, por motivos de força ou imprevisto que inviabilizem a continuidade ou a execução do Programa nos termos originais. Tais alterações, caso necessárias, serão devidamente comunicadas aos Participantes por meio das redes sociais oficiais e do canal de e-mail oficial do MB, com antecedência razoável, sempre que possível. Em caso de dúvidas ou divergências, as decisões do MB serão soberanas e buscarão sempre a solução mais justa para a situação concreta, em conformidade com este Regulamento e a legislação aplicável.

 

6.3. A participação neste Programa não gerará ao Participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

 

6.4. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento, na íntegra, deste Regulamento, invalidará automaticamente a possibilidade de participação no Programa aqui mencionado, não respondendo o MB por eventuais erros e equívocos do Participante.

 

6.5. O MB se reserva o direito de realizar auditorias para conferência dos dados dos Participantes no Programa, podendo invalidar a sua participação, sendo que o MB não responderá por nenhuma inconsistência nos referidos dados de Participantes e terceiros na utilização da Plataforma MB.

 

6.6. O MB, em hipótese alguma, poderá ser responsabilizado pela utilização de forma incorreta da Plataforma MB pelos Participantes, bem como não se responsabilizará por falhas de caráter técnico de qualquer tipo e origem, problemas em rede de computadores, servidores, provedores, problemas de hardware ou software, erro, interrupção ou falha de transmissões ou operações de dados de qualquer origem, falhas na transmissão de dados em razão de problemas técnicos ou de congestionamento de rede ou ainda, em razão de ações de vírus, bugs e hackers, que afetem o funcionamento normal da plataforma.

 

6.7. O Programa não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada, independe de qualquer modalidade de sorte e não está subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes não previstos neste Regulamento, não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).

 

6.8. Qualquer ponto não abordado por este Regulamento será dirimido pelo MB, mediante decisões soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, no que lhe couber.

 

6.9 Fica, desde já, eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste Regulamento.